Cria, no âmbito das Subprefeituras e da Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA, os espaços físicos denominados Salas de Situação, onde serão recebidas, organizadas e cadastradas as informações sobre as ocorrências críticas e não críticas na Cidade de São Paulo, com vistas a facilitar a ação integrada entre os diversos órgãos municipais para acompanhamento e solução das ocorrências.
PORTARIA 26/13 - SMSP
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que as Subprefeituras se subordinam operacionalmente à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, nos termos do artigo 1, parágrafo único, do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.963, de 22 de novembro de 2007, que instituiu o Centro de Controle Integrado 24 horas da Cidade de São Paulo CCOI; ao qual incumbe atuar como elemento facilitador da ação integrada dos órgãos municipais e de outras esferas de governo no atendimento dos fatos excepcionais que venham a ocorrer na Cidade;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras definir a infra-estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades do Centro de Controle Integrado 24 horas da Cidade de São Paulo.
RESOLVE:
I Ficam criados, no âmbito das Subprefeituras e da Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA, os espaços físicos denominados Salas de Situação, onde serão recebidas, organizadas e cadastradas as informações sobre as ocorrências críticas e não críticas na Cidade de São Paulo, com vistas a facilitar a ação integrada entre os diversos órgãos municipais para acompanhamento e solução das ocorrências.
II- A instalação, o funcionamento e a manutenção das Salas de Situação são de responsabilidade da Subprefeitura, devendo funcionar durante o período de 24 horas, com profissionais treinados e habilitados, com o objetivo de gerenciar as ocorrências críticas cadastradas no Sistema de Gerenciamento de Ocorrências Críticas SGOC.
III- A instalação das Salas de Situação nas Subprefeituras e na SPUA observarão o layout contido no Anexo II desta Portaria, devendo ocupar espaço físico distinto daquele ocupado pela Coordenadoria de Defesa Civil ou por qualquer outra unidade da Subprefeitura.
IV- A coordenação dos trabalhos desenvolvidos nas Salas de Situação caberá a um Gestor, a ser designado pelo Subprefeito, com autonomia para solicitar, diretamente às unidades responsáveis da Subprefeitura (CPO, CODDEC e CPDU) e demais órgãos envolvidos, a adoção das ações necessárias à solução das ocorrências críticas.
V- O Gestor da Sala de Situação deverá atuar de forma integrada com o Centro de Controle Integrado 24 horas da Cidade de São Paulo CCOI e será responsável pela constante atualização do Sistema de Gerenciamento de Ocorrências Críticas, acompanhando a ocorrência até seu encerramento.
VI- A gestão de ocorrências críticas na Sala de Situação deverá observar os procedimentos e rotinas definidos no Procedimento Operacional Padrão SMSP/CCOI, Ocorrências Críticas, de 28 de maio de 2013, aprovado por esta Portaria.
VIII Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo