PORTARIA 23/10 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005,
RESOLVE:
1. Ficam definidos como Serviços de Zeladoria, no âmbito da SMSP e das Subprefeituras, entre outros, os seguintes serviços:
I. Tapa Buraco;
II. Recapeamento, capeamento e pavimentação;
III. Conservação de logradouros;
IV. Varrição e serviços complementares;
V. Manutenção de áreas verdes (plantio, poda, remoção de árvores, grama e outros);
VI. Limpeza/ Micro e Macro Drenagem;
VII. Combate ao comércio irregular;
VIII. Remoção de estruturas prevista na Lei Cidade Limpa e antipichação;
IX. Transporte de massa asfáltica e material de construção e demolição;
X. Desfazimento de construções e ocupações irregulares;
XI. Transporte de máquinas, equipamentos e materiais para apoio de serviços de zeladoria;
XII. Manutenção e operação das estações de bombeamento, ventilação e controle contra incêndio.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.