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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 23 de 16 de Maio de 2013

Estabelece a jornada de 40 horas semanais para o servidores em exercício junto ao CCOI/Bela Cintra (Regime de Plantão), visando atendimentos emergenciais.

 

PORTARIA 23/13 - SMSP

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.963, de 22 de novembro de 2007, que institui o Centro de Controle Integrado 24 horas da Cidade de São Paulo – CCOI,

CONSIDERANDO que compete ao CCOI atuar como elemento facilitador da ação integrada dos órgãos municipais e de outras esferas de governo no atendimento de fatos extraordinários que venham a ocorrer na cidade,

CONSIDERANDO que o atendimento com eficiência das situações emergenciais pelo CCOI demanda o aperfeiçoamento dos recursos humanos disponíveis na sua Central, de modo a que possa contar com equipes de profissionais bem preparadas 24 horas, durante os 07 dias da semana,

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 2º Decreto Municipal nº 33.930/94 admite em casos excepcionais a fixação de jornada de trabalho diferenciada, mediante a anuência do titular da Pasta

ESTABELECE

Art. 1º. A jornada de trabalho de 40 horas semanais, a qual estão sujeitos os servidores em exercício junto ao CCOI/Bela Cintra será cumprida em regime de plantão, visando a possibilitar o eficiente atendimento das situações emergenciais, 24 horas por dia, durante os 07 dias das semana, na seguinte conformidade:

I – de 2ª a 6ª feira: plantões diários de 8 h, sendo 1 h e 10 min de intervalo, de repouso, em 3 turnos.

II – durante os fins de semana (sábados ou domingos alternados): a carga horária será de 6 horas e 15 minutos, sendo vinte e cinco minutos de intervalo para refeição, em 4 turnos.

Parágrafo único: Em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados, a critério das chefia imediata a que estiver subordinado o servidor, com anuência da chefia mediata, poderá ser autorizado o cumprimentos do plantões de 2ª a 6ª feira em horários diversos daqueles fixados no inciso I deste art. 1º, e desde que não prejudicado o funcionamento initerrupto do Centro de Controle Integrado 24 horas da Cidade de São Paulo.

Art. 2º. O cumprimento da jornada de trabalho na forma acima especificada possibilitará que cada servidor usufrua de uma folga semanal, aos fins de semana. 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 20/SMSP/2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo