PORTARIA 16/08 - SMSP
A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços públicos locais, notadamente aqueles que estão diretamente vinculados ao atendimento do público nas Subprefeituras;
CONSIDERANDO a necessidade de se continuar a dotar as 31 (trinta e uma) Praças de Atendimento das Subprefeituras, de estrutura adequada para a execução dos serviços próprios, em prol de um atendimento mais eficaz junto aos contribuintes;
CONSIDERANDO que para uma melhor estrutura organizacional administrativa das Subprefeituras, dentre outros fatores, estas necessitam dispor de equipamentos dotados de tecnologia avançada;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2008-0.029.866-3, que resultou na aquisição, por parte da Administração, de 31 (trinta e uma) impressoras multifuncional a jato de tinta para uso exclusivo das Praças de Atendimento, haja vista que a Reserva Orçamentária e a competente Nota de Empenho deram-se de Dotação Orçamentária específica para as Praças de Atendimento ao Cidadão.
DETERMINA:
Art. 1º - As 31 (trinta e uma) impressoras multifuncionais a jato de tinta adquiridas, nos termos constantes do Processo Administrativo nº 2008-0.029.866-3, serão distribuídas pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras na quantidade de 01 (uma) para cada Subprefeitura, restringindo-se, seu uso, exclusivamente, às Praças de Atendimento das respectivas Subprefeituras.
Art. 2º - Caberá ao Subprefeito, no âmbito de sua competência, adotar as medidas legais pertinentes, no caso de eventual utilização da impressora multifuncional a jato de tinta, em desacordo com a determinação expressa no Artigo 1º da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.