Dispõe sobre procedimentos na utilização do malote da SMSP, par fins de protocolo de documentos nas subprefeituras.
PORTARIA 16/15 - SMSP
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que está sedimentada a criação e o pleno funcionamento das Subprefeituras instituídas pela Lei nº 13.399/02;
CONSIDERANDO a função precípua da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em coordenar as ações administrativas de mais de uma Subprefeitura, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto nº 45.683/05;
CONSIDERANDO que o Protocolo da Secretaria Municipal das Subprefeituras, sito a Rua Líbero Badaró, 425, 31º andar trata-se apenas de um entreposto de distribuição dos documentos e processos destinados às Subprefeituras;
CONSIDERANDO que os órgãos municipais não podem se recusar a protocolar documentos a eles destinados, ainda que incompetentes para a análise da questão, providenciando-se neste último caso ao encaminhamento ao setor competente,
RESOLVE:
Art. 1º. Pretendendo o remetente ou requerente utilizar-se do malote desta Secretaria para fins de protocolo de documentos nas Subprefeituras, deverá a Unidade remetente aguardar o retorno da via devidamente protocolada pela Unidade destinatária para fins de comprovação.
Art. 2º. Ficam as Subprefeituras responsáveis por retirar, conferir e carimbar os recibos, ou cópias protocolares, dos documentos a ela destinados, que se encontram nos respectivos malotes dispostos no Protocolo da SMSP.
Art. 3º. Ficam as Subprefeituras responsáveis por devolver no prazo de até 48 horas, os citados recibos/cópias protocolares devidamente conferidos e carimbados ao Protocolo da SMSP, para que a mesma os encaminhe às Unidades originárias.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo