PORTARIA 15/11 - SMSP
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 24/SMSP/GAB/2009 por meio do qual fica disponibilizado o sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento, com a finalidade de permitir a prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade em edificação regular, em face da legislação de uso e ocupação do solo;
CONSIDERANDO os itens IV e VI da Portaria nº 24/SMSP/GAB/2009 que, respectivamente, delega a esta Secretaria a gestão do sistema de Consulta Preliminar de Funcionamento e define sua implantação progressiva;
RESOLVE:
1. O sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento, instituído pela Portaria nº 24/SMSP/GAB/2009, excepcionalmente, fica disponibilizado para os imóveis localizados na área de jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme a partir de 26 de outubro de 2010;
2. O sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento, instituído pela Portaria acima mencionada, fica disponibilizado para os imóveis localizados na área de jurisdição das seguintes Subprefeituras: a partir de 22 de março de 2011 para Subprefeitura Jaçanã/Tremembé e a partir de 04 de abril de 2011 para Subprefeitura Butantã;
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas referidas nos itens 1 e 2, para as respectivas Subprefeituras.