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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 14 de 4 de Abril de 2008

RESTRICAO DO HORARIO DA REALIZACAO DE OBRAS E SERVICOS /INTERFERENCIA NO SISTEMA VIARIO PRINCIPAL DO MUNICIPIO

PORTARIA 14/08 - SMSP

ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a autonomia das Subprefeituras para a realização de despesas operacionais, administrativas e de investimento conforme previsão do artigo 6º, da Lei 13.399/02;

CONSIDERANDO a atribuição da SMSP para Coordenar operacionalmente as Subprefeituras, conforme previsão do Decreto Municipal nº 45.683/2005, artigo 1º, parágrafo único;

CONSIDERANDO que a execução de diversos serviços e obras, pelas Subprefeituras, pela Assessoria Técnica de Obras e Serviços - ATOS/SMSP - e pela Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA/SMSP podem interferir nas condições de trânsito do Município, prejudicando ou interrompendo a normal circulação de pedestres e veículos na Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de eliminar ou minimizar a interferência dessas obras e serviços nas condições do trânsito na cidade de São Paulo;

DETERMINA:

Art. 1º - Ficam as Subprefeituras, a Assessoria Técnica de Obras e Serviços - ATOS/SMSP - e a Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA/SMSP incumbidas de restringir o horário da realização das obras e serviços que interfiram ou possam interferir no Sistema Viário Principal do Município que especifica.

Art. 2º - As obras e serviços deverão ser realizados, preferencialmente:

I - de segunda às sextas-feiras, no horário compreendido entre as 22:00 horas às 05:00 horas do dia seguinte;

II - aos sábados, no horário compreendido entre às 15:00 às 24:00h;

III - aos domingos e feriados, no horário compreendido entre zero hora às 18:00h.

Art. 3º - Considera-se Sistema Viário Principal para os fins do artigo 1º, retro, as vias de trânsito rápido, arteriais e coletoras.

Art. 4º - Para a execução das obras e serviços mencionados no artigo 1º as Subprefeituras deverão analisar e compatibilizar com a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, através das respectivas Gerências de Engenharia de Tráfego - GET's e Departamentos de Engenharia de Campo - DEC's, o melhor horário e o acompanhamento dos serviços/obras, este último quando necessário.

Art. 5º - As Subprefeituras deverão rever, considerando os termos dos artigos anteriores:

I - os Termos de Permissão de Uso do Sistema Viário - TPOV's para a execução de obras, já expedidos e em andamento, juntamente com o DSV, a CET e CONVIAS;

II - os contratos de obras e serviços firmados e em andamento;

III - as condições para as futuras contratações de obras e serviços que interfiram ou possam interferir no Sistema Viário Principal.

Art. 6º - O horário de execução dos serviços de coleta de lixo, varrição e complementares, incluindo os serviços de limpeza/varrição das feiras municipais, dadas as suas especificidades, deverão ser compatibilizados pelos respectivos gestores das Subprefeituras com a Secretaria Municipal de Serviços - SES e Secretaria Municipal de Transportes - SMT.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.