PORTARIA 11/12 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
RESOLVE:
I. As Subprefeituras, a partir da publicação da presente Portaria, deverão manter cadastro com as informações relativas à estrutura da respectiva Coordenadoria de Projetos e Obras, por meio de tabelas, planilhas ou sistema informatizado específico disponibilizado pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.
II. O cadastro referido no item anterior deverá fazer referência às equipes e equipamentos à disposição da Coordenadoria de Projetos e Obras, seja ele próprio ou contratado.
III. Deverão ser informados os tipos de equipes, a forma da contratação, a identificação da contratada e do fiscal do respectivo contrato, a data de vencimento além de outras informações pertinentes de acordo com as instruções expedidas pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.
IV. O cadastro objeto desta Portaria deverá ser permanentemente atualizado pelas Coordenadorias de Projetos e Obras.
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.