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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 1 de 10 de Janeiro de 2009

CRIA NAS SUBPREFEITURAS UM NUCLEO DE QUALIDADE E SETE GRUPOS DE TRABALHO/PRAZO PARA IMPLANTACAO 30 DIAS

PORTARIA 1/09 - SMSP

O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREEFITURAS , fazendo uso dos poderes que lhe são conferidos pela Lei 13.399/2002, e nos termos das diretrizes contidas no Decreto 48.968/2007,

DETERMINA:

I – A criação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, no âmbito de cada uma das Subprefeituras da Capital, de um Núcleo de Qualidade, composto por 2 (dois) servidores lotados em cargos efetivos, um deles obrigatoriamente portador de diploma de nível superior que passarão a exercer a função de Facilitador da Qualidade.

II – A criação, no âmbito de cada uma das Subprefeituras da Capital, de 7 (sete) Grupos de Trabalho, correspondentes aos critérios de excelência do GESPÚBLICA, compostos por um servidor de cada um dos seguintes órgãos: Chefia de Gabinete; Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenadoria de Projetos e Obras e Novas; Coordenadoria de Administração e Finanças.

III – O Grupo de Trabalho, que será coordenado pelo Núcleo de Qualidade, terá por objetivo implantar e disseminar a excelência em gestão pública, promovendo e estimulando sua melhoria contínua, a partir de diretrizes emitidas pelo Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade – NTGQ, criado pelo Decreto 48.968/2007, ligado à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

IV – A implantação do Núcleo de Qualidade, bem como, dos Grupos de Trabalho, deverá ser realizada dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

V – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.