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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.293 de 5 de Abril de 2022

Atualiza os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC, que atuará no âmbito da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

PORTARIA SME N° 2.293, DE 05 DE ABRIL DE 2022

6016.2020/0000506-4

Atualização dos membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC, que atuará no âmbito da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC, para avaliação da documentação apresentada nas Chamadas Públicas, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, na seguinte conformidade:

SME/CODAE-CAC

PRESIDENTE-CAC

Elizabeth Aparecida de Oliveira Leite- RF: 574.318-4

VICE PRESIDENTE-CAC

Stella Fontes Ramos Zarantonello– RF 828.040-1

EQUIPE DE APOIO

Júlia Mercedes Perez Florido - RF: 827.286.7

Mariana Santos de Lima - RF: 879.963.6

Márita Ronay Matos Tunes RF: 845027-7

Luciana de Jesus Freire Ferreira - RF: 800.769.1

Kênia Silva Gonçalves Fernandes - RF: 828.140.8

Fernanda Lourenço de Menezes - RF: 810.780.7

Valéria Roma de Freitas – RF: 811.038.7

Agnes Hanashiro - RF: 775.845.6

Thais Martins Rogério - RF: 827.444.4

Cristiane Érica Tanikawa – RF 776.520.7

Cristiane Lopes Teixeira – RF 810.647.9

Fernanda Soares da Silva - RF: 778.293.4

Eliana Menegon Zaccarelli – RF: 811.524.9

Vitor de Mattos Nascimento – RF: 810.646-1

Cristiane Érica Tanikawa – RF 776.520.7

Alessandra Daniela do Nascimento – RF 798.609-2

Onézio Cristóvão – RF 817.121-1

Adenilma Boetelho Tavares – RF: 732.126-1

Cleide de Oliveira – RF: 730.841-8

Claudia Lucia Passos F. dos Santos – RF: 806.577.2

INFRAESTRUTURA CHAMADAS PÚBLICAS (eletrônica)

Andrea Regina Maciel - RF: 807.847.5

Edemilson Barbosa dos Santos - RF: 728.986.3

Art. 2º A designação dos integrantes da Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC, não acarretará prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME nº 5.532, de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo