Delega competência à Chefa de Gabinete da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.
PORTARIA 5/14 - SMPM
DENISE MOTTA DAU, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no art. 18, §3.º, do Decreto Municipal n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003, no art. 38, do Decreto Municipal n.º 53.694, de 15 de janeiro de 2013 e;
Considerando os princípios atinentes à Administração Pública, em especialmente o da eficiência;
Considerando a necessidade de organização interna das atividades executivas desta Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º: Delegar à Chefa de Gabinete da SMPM, competência para:
I. Cumprir e praticar todos os atos necessários à execução dos recursos orçamentários consignados a esta Secretaria;
II. Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de atas de registro de preços gerenciadas por esta Secretaria Municipal ou por outros órgãos da Administração Pública;
III. Aplicar sanções administrativas decorrentes de contratos, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV da Lei Federal 8.666/93 e das penalidades decorrentes de ata de registro de preços;
IV. Assinar os instrumentos jurídicos e suas alterações, relativos aos contratos, inclusive os decorrentes de Atas de Registro de Preços;
V. Assinar Termos de Recebimento Definitivo de contratos de prestação de serviços titularizados pela Secretária desta Pasta, nos termos do art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal 8.666/93;
VI. Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e pregões em todas as modalidades admitidas em lei podendo homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos;
VII. Autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
VIII. Autorizar a revisão de preços contratuais, a rescisão de contratos, bem como a anulação ou a revogação dos atos administrativos a estes relacionados;
IX. Autorizar a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nos termos do Decreto 48.744, de 20 de setembro de 2007;
X. Autorizar a concessão de adiantamentos em nome dos servidores da SMPM, nos termos do artigo 16 do Decreto 48.592/ 2007.
XI. Decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, cabendo à Supervisão de Gestão de Pessoas desta Pasta, a formalização dos atos e demais providências daí decorrentes;
XII. Decidir sobre a dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:
a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160/80;
b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II da Lei 9.160/80;
c) rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
d) exoneração, a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;
XIII. Dar posse aos nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão;
XIV. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, em conformidade do artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10 da constituição Federal;
XV. Autorizar a permanência da Gratificação de Função, da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
XVI. Autorizar a concessão das Gratificações a que se referem os artigos, 99 a 103, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
XVII. Autorizar a contratação direta nos casos previstos no artigo 24, incisos I, II e VIII e no artigo 25 "caput", incisos I, II e III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
XVIII. Autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992;
XIX. Autorizar o pagamento dos contratos com fornecedores e prestadores de serviço terceirizados;
XX. Autorizar o recebimento de bens e serviços em doação a esta Pasta e assinar o respectivo Termo;
XXI. Autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;
XXII. Ordenar e autorizar o pagamento das despesas pertinentes às despesas fixas e rotineiras, referente a condomínios, locação de imóvel, serviços das Concessionárias de Energia, Telecomunicações, Água e Esgoto;
XXIII. Dar o recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
XXIV. Dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
XXV. Decidir sobre a averbação de licença-prêmio, férias em tempo de serviço, tempo de serviço municipal e extramunicipal;
XXVI. Decidir sobre a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;
XXVII. Decidir sobre a concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
XXVIII. Decidir sobre a concessão de licença-prêmio em descanso e férias remuneradas;
XXIX. Decidir sobre o pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, bem como a cobrança de eventuais débitos daí derivados;
Parágrafo Único: Nos impedimentos legais da Chefa de Gabinete, a delegação de competência ora fixada será exercida pela Secretária Adjunta desta Pasta.
Art. 2º. - São de competência exclusiva da Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres;
a) As decisões relativas à aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como àquela prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002;
b) Decidir sobre a fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980.
Art. 3º. Ficam mantidas as competências delegadas aos titulares das Unidades Orçamentárias da SMPM, quando oneradas suas próprias dotações.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo