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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM Nº 4 de 21 de Fevereiro de 2014

Institui a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais de SMPM.

PORTARIA 4/14 - SMPM DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS (CPAAC) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – SMPM – SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DENISE MOTTA DAU, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.764/2013 que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM entre outras;

Considerando a necessidade em estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, convênios, co-patrocínios e instrumentos congêneres firmados pelos por esta pasta orçamentária;

RESOLVE:

Art 1º. Instituir a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais de SMPM.

Art 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais da SMPM, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003.

I – Maria Lúcia da Silveira RF. 309.073-6

I Márcia Aparecida Chaves RF 653.768-5(Redação dada pela Portaria SMPM nº 10/2015)

I – Sylvia Regina Ferreira da Silva – RF 631842-8(Redação dada pela Portaria SMPM nº 4/2016)

II – Maria Cristina Corral RF. 811.312-2

II - Edleide Ramos de Souza – RF 825119-3(Redação dada pela Portaria SMPM nº 4/2016)

III – Vivian Oliveira Mendes RF. 807.237-0

IV – Mariana Bachcivangi Garcia RF. 805.207-7

IV - Adriana Aparecida de Souza – RF 746342-1(Redação dada pela Portaria SMPM nº 4/2016)

V – Ana Maria Isidoro RF. 545.457-3

Art. 3º. Os integrantes desta Comissão deverão desempenhar suas atividades sem prejuízo de suas funções normais;

Art. 4º. A Comissão atuará com quorum mínimo de 03 membros;

Art 5º. Caberá à Comissão, emitir pareceres em razão do interesse público quanto à natureza da contratação artístico-cultural, especificamente em relação:

a) ao reconhecimento e consagração do artista contratado;

b) a natureza artístico-cultural dos serviços propostos;

c) razoabilidade do valor da contratação;

a) ao mérito cultural;

b) à igualdade de condições em contratar com a administração pública;

c) ao aceite de doação de bens e serviços

d) ao estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada  objetivando viabilizar projetos relacionados com os vários setores das respectivas áreas de atuação, da SMPM, obedecidos os parâmetros legais, nos moldes do Decreto 40.384 de 03 de abril de 2001;

Art. 6º. A Comissão, quando necessário, solicitará a colaboração e assistência técnica dos órgãos especializados ou técnicos, bem como apoio e pareceres de expertos, podendo convidar e consultar outros órgãos e/ou Servidores para auxiliarem tecnicamente nos trabalhos;

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMPM nº 10/2015 - Altera art. 2º da Portaria;
  2. Portaria SMPM nº 4/2016 - Altera art. 2º da Portaria.