Institui a Comissão Eleitoral para a primeira eleição do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres da cidade de São Paulo.
PORTARIA Nº 10/2016 - SMSP, de 15 de abril de 2016.
DULCELINA VASCONCELOS XAVIER, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres em exercício , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto 56.702, de 09 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a inexistência do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres e, portanto, a prerrogativa da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres em definir a Comissão Eleitoral para este primeiro pleito;
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir que o processo de construção da primeira eleição do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres da cidade de São Paulo seja amplo e representativo, assegurando a paridade entre poder público e sociedade civil.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Eleitoral para a primeira eleição do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres da cidade de São Paulo.
Art. 2 º - A Comissão Eleitoral será composta por 07 (sete) integrantes, sendo:
I - 02 (duas) representantes da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo 02 (duas) dos Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres e 02 (duas) das entidades, que contemplem a diversidade dos movimentos;
III 01 (uma) representante da Câmara Municipal de São Paulo.
§ 1º - As representantes da sociedade civil e suas respectivas suplentes serão indicadas pela Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres.
Art. 3 º - Compete à Comissão Eleitoral:
a) Produzir o edital eleitoral e as regras para eleição do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres;
b) Garantir o cumprimento da Lei durante o processo eleitoral;
c) Dirigir e acompanhar a realização da eleição até o final dos trabalhos, dirimindo as dúvidas que eventualmente venham a surgir;
d) Recolher as inscrições das entidades e movimentos para participação do processo eleitoral;
e) Referendar e credenciar as entidades e movimentos aptos a concorrer no processo eleitoral;
f) Referendar e credenciar as candidatas aptas a concorrer no processo eleitoral;
g) Afixar e manter em local visível a listagem das candidatas a assento no Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres;
h) Julgar as impugnações das credenciadas;
i) Deliberar sobre a validade ou anulação de voto na Eleição;
j) Dirimir dúvidas sobre os casos omissos;
k) Homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Eleição que deverá ser assinada por todas as componentes da comissão eleitoral, após o término da Eleição.
Art. 4° - Para o seu funcionamento, a Comissão Eleitoral contará com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.
Art. 5º - O prazo da instituição da Comissão Eleitoral se dará em até 07 dias úteis após publicação dessa Portaria.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo