CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG Nº 90 de 25 de Agosto de 2009

Constitui Comissão Multidisciplinar para proceder após exame médico específico, a avaliação da compatibidade da deficiência constatada no candidato.

PORTARIA 90/09 - SMG

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artº 1º - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder , após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato com as atribuições do cargo de Agente de Apoio I – Segmento de Atividade: - Auxiliar em Saúde – Zoonoses .

I – Representantes do Departamento de Saúde do Servidor - DSS

Dr.Fernando José Lia Correa de Araújo (Titular) 618.720.0

Dr. Ormindo José Nayme (Suplente) 667.754.1

II- Representantes da Secretaria Municipal de Modernização Gestão e Desburocratização – SMG

Leni Fausto (Titular) 642.031.1

Mirtis Ribeiro de Almeida (Suplente) 639.853.7

Eunice Cornélio (Titular) 635.748.2

Maria Luiza Domingues (Suplente ) 604.502.2

III- Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:

Marly dos Santos (Titular) 18.000.545-5

Silvana Souza do Nascimento (Suplente) 17.967.887-5

IV- Representantes da carreira de Agente de Apoio I – Segmento de Atividade; Auxiliar em Saúde – Zoonoses

Secretaria Municipal da Saúde – SMS

Anderson Bernardes dos Santos (Titular) 725.724.4

Marcos Roberto Barreiros (Titular) 707.886.2

Marcos César de Araújo (Suplente) 726.080-6

José Carlos Bento (Suplente) 578.013-6

Artº 2 – À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da lei 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da lei.

Artº 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo