CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG Nº 73 de 6 de Julho de 2009

REVISAO PELA COORDENADORIA DO GOVERNO ELETRONICO E GESTAO DA INFORMACAO-CGEGI DOS CRITERIOS/REGRAS DE ACESSIBILIDADE A INTERNET PARA POSSIBILITAR ACESSO DOS ORGAOS/ENTIDADES ADMINISTRACAO DIRETA/INDIRETA.

PORTARIA 73/09 - SMG

Dispõe sobre o acesso às ferramentas sociais da Web 2.0.

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no art. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1. A Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação - CGEGI deverá promover revisão nos critérios e regras de acessibilidade à Internet para possibilitar o acesso dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta às ferramentas sociais da Web 2.0, visando o compartilhamento de soluções e experiências voltadas exclusivamente a melhoria da gestão pública.

Art. 2. Caberá à Empresa Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – PRODAM o monitoramento de todos os equipamentos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, para fins de cumprimento das disposições do Decreto nº 49.914, de 14 de agosto de 2008.

Art. 3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo