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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 65 de 28 de Setembro de 2006

NORMATIZA TRABALHOS RELATIVOS A MODALIDADE LICITACAO DE PREGAO REALIZADO NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO.

PORTARIA 65/06 - SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de normatizar os trabalhos relativos a modalidade licitatória de pregão, em especial quem incube a função de pregoeiro e quem poderá compor a equipe de apoio, na conformidade do Decreto 28.171, de 16 de outubro de 1989, e do artigo 20 da Lei 13.278, de 07 de janeiro de 2002, regulamentado pelo Decreto 46.662, de 24 de novembro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º - Para fins e efeitos do inciso IV do artigo 3º do Decreto 46.662, de 24 de novembro de 2005, os pregões realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão serão processados pela Comissão Permanente de Licitação, CPL, desta Secretaria, e pelas Comissões Permanentes de Licitação, CPL 1 e CPL 2, do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, cabendo a função de pregoeiro aos respectivos presidentes.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo