APROVEITAMENTO DE AGENTE DE APOIO PARA SUBSTITUICAO DE PESSOAL CONTRATADO POR EMERGENCIA, NAS SUBPREFEITURAS.
PORTARIA 39/05 - SMG
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando ser necessária a substituição do pessoal contratado em caráter de emergência nos termos da Lei nº 10.793/89, para desempenho de funções correspondentes ao cargo de Agente de Apoio, em face do vencimento dos respectivos contratos;
Considerando estar caracterizada a necessidade urgente e excepcional que autoriza o aproveitamento dos servidores do nível básico de que trata o Decreto 45.689, de 5 de maio de 2005, visto que persistem os motivos que justificaram a contratação por tempo determinado do pessoal em exercício nas Subprefeituras, que atua no Segmento de Atividades de Serviços Gerais, realizando atribuições específicas pertinentes a tarefas operacionais relativas a atividades de Fiscalização Urbana, bem como na Secretaria do Governo Municipal - SGM, no Segmento de Atividades de Portaria, Zeladoria e Vigilância, desempenhando atribuições específicas de portaria e no Segmento de Atividades de Apoio Administrativo, desenvolvendo atribuições específicas de operação de elevadores;
Considerando a necessidade premente de substituição imediata de 602 contratados nas Subprefeituras e 60 na SGM;
RESOLVE:
1. Determinar o aproveitamento dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Apoio ou de função a ele correspondente, nas atribuições específicas pertinentes a tarefas operacionais abaixo relacionadas, para substituição do pessoal contratado em caráter de emergência, em exercício nas Subprefeituras e na Secretaria do Governo Municipal - SGM, que será feito de acordo com as normas e instruções fixadas nesta Portaria.
1.1.- SEGMENTO DE ATIVIDADES - PORTARIA: Desempenho de atividades de portaria, respeitando as normas de segurança no trabalho inerentes à realização das tarefas.
1.2.- SEGMENTO DE ATIVIDADES - APOIO ADMINISTRATIVO: Operar elevadores manuais ou automáticos respeitando os procedimentos operacionais.
1.3.- SEGMENTO DE ATIVIDADES -SERVIÇOS GERAIS:
a) Executar as tarefas operacionais relativas às atividades de Fiscalização Urbana e de outros setores afins.
b) Carregar e descarregar mercadorias em caminhões, recolher materiais apreendidos nas ruas.
c) Efetuar remoção de pertences de pessoas moradoras em áreas de risco.
2. - Os servidores que desejarem participar do referido remanejamento deverão manifestar seu interesse junto às respectivas Unidades de Recursos Humanos - URH's, no período de 09 a 19 de maio de 2005.
3. - Ao término do prazo previsto item 2, todas as Secretarias Municipais deverão identificar e disponibilizar para aproveitamento temporário, 3% do total dos servidores em exercício, efetivos e remanescentes admitidos em funções correspondentes ao cargo de Agente de Apoio, que atuam nos diversos segmentos de atividade previstos para o cargo, até o dia 20 de junho de 2005, impreterivelmente.
3.1 - Se o número de servidores que manifestarem interesse nos termos do item 2, revelar-se superior ou inferior ao percentual de 3%, caberá à Secretaria adotar o procedimento que julgar conveniente ao alcance desse percentual.
3.2 - Os servidores titulares do cargo de Agente de Administração e Agente de Desenvolvimento que não realizaram opção na forma da Lei nº 13.652/2003 e que desempenham atividades correlatas às descritas no item 1 desta Portaria, bem como os admitidos que se encontrem na mesma situação, deverão ser computados no percentual estabelecido no item 3.
3.3. As Secretarias Municipais deverão encaminhar ao DRH, até o dia 20 de junho, planilha contendo a relação dos servidores, especificando nome, registro funcional, unidade de lotação em que se encontra em exercício, endereço residencial e a atribuição específica que poderá exercer.
4. No âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, cada Subprefeitura deverá indicar e disponibilizar servidores para remanejamento interno, no mesmo percentual, condições e prazo previsto no item 3.
5. Na indicação e disponibilização dos servidores deverão ser consideradas:
5.1. as atribuições específicas a serem desempenhadas;
5.2. a compatibilização entre o local de trabalho e o domicílio do servidor, sempre que possível.
6. Caberá a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP coordenar a realocação e o remanejamento interno dos servidores disponibilizados pelas Subprefeituras, de acordo com a necessidade dos serviços de cada Subprefeitura.
7. Caberá ao Departamento de Recurso Humanos - DRH da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, coordenar a realocação e o remanejamento dos servidores disponibilizados pelas demais Secretarias Municipais, com o auxílio da Unidade de Recursos Humanos - URH da SGM e das Supervisões de Gestão de Pessoas das Coordenadorias de Administração e Finanças das Subprefeituras.
8. A Secretaria Municipal da Gestão - SMG, por meio do DRH, a Secretaria do Governo Municipal - SGM, por sua Unidade de Recursos Humanos - URH e a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, por meio das Supervisões de Gestão de Pessoas das Coordenadorias de Administração e Finanças das Subprefeituras, em trabalho conjunto, promoverão a capacitação dos servidores disponibilizados ao aproveitamento.
9. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo