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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 38 de 12 de Abril de 2007

FIXA CRITERIOS E PROCEDIMENTOS PARA APURACAO E VALORACAO DOS TITULOS, RELATIVOS A PROGRESSAO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE NIVEL BASICO E MEDIO.

PORTARIA 38/07 - SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 15 dos Decretos nº 47.655 e nº 47.656, ambos de 04 de setembro de 2006,

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos a operacionalização da progressão funcional, na conformidade dos Decretos nº 47.655 e nº 47.656, ambos de 2006, que regulamentou os artigos 9º a 13 das Leis nº 13.656, de 25 de setembro de 2003 e nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, que instituíram a progressão funcional das carreiras em referência;

CONSIDERANDO, ainda, que, de acordo com o inciso III do artigo 7º dos Decretos nº 47.655 e nº 47.656, ambos de 2006, compete a Secretaria Municipal de Gestão fixar os critérios e procedimentos relativos a valoração dos títulos para progressão funcional,

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar os critérios e os procedimentos para apuração e valoração dos títulos, relativos à progressão funcional, prevista nos artigos 9º a 13 das Leis 13.656, de 25 de setembro de 2003 e 13.748, de 16 de janeiro de 2004, a que alude o inciso III do artigo 7º dos Decretos 47.655 e 47.656, ambos de 04 de setembro de 2006, nos termos desta Portaria.

Art. 2º. Para concorrer à progressão funcional, o servidor deverá atender às condições mínimas, bem como a pontuação e demais requisitos estabelecidos nos artigos 3º a 9º e no Anexo I dos Decretos nº 47.655 e nº 47.656, ambos de 2006.

Art. 3º - Para fins de progressão funcional os cursos de capacitação e atividades serão considerados títulos de acordo com as seguintes definições e condições:

I - Curso realizado pela PMSP: evento promovido pelas Secretarias Municipais, Subprefeituras e órgãos da Administração Indireta, analisado pela unidade responsável da respectiva Secretaria ou Subprefeitura pela ação de Treinamento e Desenvolvimento, e validado pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - DRH-4, do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, identificados e pontuados na Tabela "A" do Anexo I desta;

II - Curso referendado pela PMSP: evento promovido ou patrocinado por órgão oficial ou entidade legalmente constituída e autorizada por órgão oficial (ou competente) com posterior analise e validação da unidade responsável pelas ações de Treinamento e Desenvolvimento das respectivas Secretarias ou Subprefeituras, identificados e pontuados nas Tabelas "B" para o Nível Básico e "C" para o Nível Médio do Anexo I desta Portaria, englobando os seguintes eventos:

a) congressos, seminários, simpósios, relacionados à carreira do servidor, desde que seja apresentado o respectivo certificado de participação, acompanhado do programa do evento;

b) cursos à distância: realizados pelos por órgãos referidos no "caput" deste inciso, reconhecidos pelo órgão competente desde que sejam validados pela Divisão de Desenvolvimento - DRH-4 do Departamento de Recursos Humanos - DRH da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e apresentem carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

c) cursos presenciais de qualificação ou aperfeiçoamento profissional: desde que relacionados as atribuições do cargo ou função do servidor, bem como apresentado o respectivo certificado de conclusão, com o programa, carga horária e freqüência obtida;

d) cursos de ensino médio ou médio técnico: mediante a apresentação de certificado de conclusão, considerados exclusivamente para os integrantes da carreira de nível básico;

e)cursos seqüenciais de educação superior: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão.

f) cursos de graduação superior: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão ou diploma.

g) pós-graduação lato sensu no mínimo de 360 horas: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão e programa do curso;

h) pós-graduação stricto sensu: desde que seja apresentado o respectivo título de Mestre ou Doutor

III - atividades: ações desenvolvidas pelo servidor, no âmbito da PMSP, durante sua permanência na categoria, sem remuneração específica, que não faça parte das suas atribuições rotineiras, devidamente comprovadas ou atestadas pela chefia mediata, identificadas e pontuadas na Tabela "D" do Anexo I desta Portaria, considerando:

a) supervisão de estágio: independentemente do número de estagiários vinculados, a pontuação será atribuída a cada 6 (seis) meses consecutivos de atuação, desde que apresentada a respectiva Certidão de Supervisão, emitida pela Coordenação Setorial de Estágio onde o servidor/ supervisor é cadastrado;

b) instrutoria: atividades realizadas na PMSP, relacionadas à atuação em sala de aula, cuja prática não se relacione diretamente com as atribuições do cargo ou função do servidor, atribuída pontuação por curso ministrado, com duração mínima de 4 horas, desde que apresentado atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local da apresentação;

c) palestras: ministradas no âmbito da PMSP ou representando a municipalidade, que sejam relacionadas a temas de interesse profissional, desde que apresentado atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local;

d) apresentação de trabalho em Congressos ou Seminários, pontuado por tema, desde que apresentado certificado acompanhado do programa do evento;

e) participação em CIPA: servidores eleitos como membros da CIPA, desde que apresentado comprovante específico.

§ 1º. Aos cursos e atividades referidos neste artigo serão atribuídos os pontos constantes do Anexo I desta Portaria, observada a pontuação máxima nele previsto para cada modalidade.

§ 2º. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, mediante portaria, poderá identificar e pontuar outros cursos ou atividades, além daqueles constantes do Anexo I desta Portaria, desde que analisados pela unidade responsável da respectiva Secretaria ou Subprefeitura pela ação de Treinamento e Desenvolvimento, e validados pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - DRH-4, do Departamento de Recursos Humanos - DRH, estabelecendo a forma de sua comprovação.

§ 3º. Os cursos de capacitação referidos no inciso I - cursos realizados pela PMSP, bem como os relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II - cursos referendados pela PMSP, somente serão considerados se realizados durante a permanência do servidor na categoria.

§ 4º. As atividades relacionadas no inciso III deste artigo somente serão consideradas quando realizadas durante a permanência do servidor na categoria, posteriormente a data da publicação dos Decretos nº 47.655 e nº 47.656, ambos de 2006.

§ 5º. Os cursos de educação formal de que tratam as alíneas "d", "e", "f", "g" e "h" do inciso II deste artigo, poderão ser utilizados, a qualquer tempo, para fins de progressão funcional, desde que tenham sido concluídos até a data limite estabelecida para a progressão funcional, e a respectiva pontuação será computada uma única vez para este fim.

§ 6º. O servidor deverá entregar a documentação relativa aos cursos de capacitação referendados referidos no inciso II deste artigo, à respectiva Unidade de Recursos Humanos, para análise, parecer e validação da área de desenvolvimento, bem como para que esta efetue registro conforme modelo constante do Anexo II.

§ 7º. O servidor deverá entregar a documentação relativa às atividades referidas no inciso III deste artigo, à respectiva Unidade de Recursos Humanos, para análise, parecer e validação da área de desenvolvimento, bem como para que esta efetue registro conforme modelo constante do Anexo III.

Art. 4º - Às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e às Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras caberá:

I - orientar os servidores quanto às regras relativas ao computo dos títulos para fins de progressão funcional;

II - receber e realizar o cadastro dos títulos apresentados pelos servidores no programa informatizado desenvolvido para este fim:

a) cursos realizados pela PMSP;

b) cursos referendados pela PMSP;

c) atividades desenvolvidas no âmbito da PMSP.

Art. 5º - Compete à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - DRH-4:

I - orientar as URH's e SUGESP's quanto às regras relativas ao computo dos títulos para fins de progressão funcional.

II - desenvolver mecanismos de suporte para captação e pontuação dos elementos que compõem a sistemática da progressão funcional.

III - realizar o gerenciamento do cadastro dos títulos dos servidores no sistema informatizado:

a) cursos realizados pela PMSP;

b) cursos referendados pela PMSP;

c) atividades desenvolvidas no âmbito da PMSP.

Parágrafo único. O DRH-4, sempre que julgar necessário, poderá solicitar às Secretarias Municipais ou às Subprefeituras informações sobre a autenticidade dos documentos encaminhados para comprovação de cursos ou de atividades.

Art 6º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão expedir normas complementares necessárias ao cumprimento desta portaria, bem como dirimir as dúvidas decorrentes de sua aplicação.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão.

OBS.: QUADROS ANEXOS. VIDE DOC. 13/04/07 - PÁGINAS 05 E 06

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo