DESIGNA INTEGRANTES DO GRUPO DE ACAO EXECUTIVA PARA APROVACAO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA RELATIVOS A CONSTRUCAO DE IMOVEIS NO MUNICIPIO DE SAO PAULO
PORTARIA 168/09 - SMG
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no item 4 da Portaria 1218, de 09 de outubro de 2009, da Secretaria de Governo Municipal;
RESOLVE:
Art.1º. Designar, como integrantes do Grupo de Ação Executiva, instituído para coordenar a reestruturação dos procedimentos municipais relativos à aprovação dos projetos de engenharia relativos à construção de imóveis no Município de São Paulo, os seguintes servidores, sob a coordenação do último nomeado e a secretaria pelo primeiro nomeado:
I Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras:
a) Alfonso Orlandi Neto - RF nº786.231.8.00;
b) Celso Leiva- RF nº627.557.5.00;;
b) Jose Francisco Janarelli RF nº 134.098.1.00.
II -: Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização:
a) Luiz Augusto Casseb Nahuz, RF nº 521.120.4.00;
b) Giordano Bassani de Barros RF nº786.482.5.00.
III- Secretaria Municipal de Cultura:
a) Walter Pires RF nº 619.482.6.01;
b) Lia Mayumi RF nº 578.679.7.00.
V- Secretaria Municipal dos Transportes:
a) Wellington Marcio Kublisckas RF nº 786.996.7.00;
b) Silvia Monteiro Sophia Registro CET 3521-1;
c) Mário Poleto Registro CET 0218-6;
d) Gérson Lima Macambyra Registro CET 01726-4.
VII- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
a) José Fernando Ferreira Brega RF nº696.417.6.00;
b) Débora Sibantos Penteado Grimaldi RF 563.242.1.01;
c) Fernando Haddad Cataldi RF nº751.973.7.00.
VIII- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
a) Regina Luisa Fernandes de Barros RF nº530.646.9.00;
b) José Antônio Cruz RF nº779.695.1.00.
IX- Secretaria Municipal de Habitação:
a) Alfredo Jose Mancuso RF nº 568.140.5.01;
b) Pedro Luiz Ferreira da Fonseca RF nº308.432.9.02.
X- Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM:
a) Ulysses Carraro - RF nº 169.881.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo