DISCIPLINA O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PELAS UNIDADES QUANTO A INDICACAO DE SERVIDORES PARA SUBSTITUICAO NOS IMPEDIMENTOS LEGAIS DE TITULARES DE CARGOS DE DIRECAO, CHEFIA E ENCARREGATURA.
PORTARIA 16/05 - SMG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, o procedimento a ser adotado pelas unidades quanto à indicação de servidores para substituição nos impedimentos legais de titulares de cargos de direção, chefia e encarregatura, nos termos do artigo 54 da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;
DETERMINA:
I - A indicação de servidores para substituição nos impedimentos legais e temporários do titular de cargo de direção, chefia e encarregatura, em virtude de férias, deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias ao início do período, sob pena de não expedição do ato de designação.
1. Preferentemente, na oportunidade do encaminhamento do pedido de férias deverá o titular indicar seu substituto.
2. As indicações feitas sem a observância dos prazos ora fixados deverão vir acompanhadas de justificativa fundamentada do Diretor do Departamento ou da Chefia de Gabinete, conforme o caso.
II - Nas demais hipóteses de afastamento do titular de cargo de direção, chefias e encarregatura que comportam substituição, a indicação deverá vir acompanhada de justificativa fundamentada.
III - Em quaisquer hipóteses deverão ser observadas as disposições do Decreto 45.698, de 26 de janeiro de 2005.
IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo