AFASTAMENTO DE SERVIDORES PARA PARTICIPAR DE EVENTOS SINDICAIS E PLEITOS ELEITORAIS DE ENTIDADES SINDICAIS.
PORTARIA 139/07 - SMG
Dispõe sobre o afastamento de servidores para participar de eventos sindicais, previsto no inciso IX, do artigo 1º, do Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007.
MÁRCIA REGINA UNGARETTE , Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, em especial, o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007 e no artigo 6º do Decreto 45.683, de 2 de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de definir o procedimento a ser observado nos pedidos de afastamento de servidor para participar de congressos sindicais, eventos oficiais e atividades relativas a pleitos eleitorais de entidades sindicais,
RESOLVE:
Art. 1º. O afastamento de servidor para participar de congressos sindicais, eventos oficiais e atividades relativas a pleitos eleitorais de entidades sindicais, nos termos do inciso IX do artigo 1º do Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007, poderá ser autorizado, observando-se os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º . O pedido de afastamento será apresentado com 30 dias de antecedência, contados da data fixada para seu início, mediante o preenchimento de requerimento constante do Anexo Único desta Portaria, dirigido ao respectivo Secretário, Subprefeito e Ouvidor Geral.
§ 1º . O requerimento deverá ser instruído com:
I - documento que comprove a sindicalização do servidor junto à entidade promotora do evento;
II - convite, convocação ou documento idôneo que comprove o evento.
§ 2º . Em casos excepcionais, devidamente comprovados e motivados, em virtude ou circunstância de força maior, esse prazo poderá ser relevado, a critério do titular da respectiva Secretaria, Subprefeitura ou Órgão.
§ 3º . O requerimento será autuado, e havendo diversos interessados para a mesma entidade, os pedidos poderão ser tratados em um único processo.
Art. 3º . As chefias imediata e mediata do servidor deverão se manifestar sobre o pedido.
Art. 4º . A competência para decidir sobre o pedido, bem como considerar justificado o afastamento é dos Secretários, Subprefeitos e Ouvidor Geral.
Art. 5º . Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de reassunção do cargo ou função, apresentar documento comprobatório de sua participação no evento.
Art. 6º . A prova de participação no evento deverá ser juntada ao processo no qual tenha o afastamento sido autorizado.
Art. 7º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OBS.: QUADRO ANEXO. VIDE DOC 27/10/07, PÁGINA 4
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo