RECADASTRAMENTO DAS ENTIDADES CONSIGNATARIAS (FOLHA DE PAGAMENTO).
PORTARIA 135/05 - SMG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 14 do Decreto 44.629, de 16 de abril de 2004 e na Portaria 216/SGP/2004;
RESOLVE:
Art. 1º - No período de 05 a 30 de setembro de 2005 todas as entidades consignatárias deverão comprovar a manutenção das condições exigidas em seu credenciamento e habilitação para a atualização de seus dados cadastrais perante a Secção de Consignatários - Divisão de Cadastro e Pagamento do Departamento de Recursos Humanos e manutenção dos respectivos códigos e subcódigos, observado o seguinte calendário:
I - de 05 a 15 de setembro - bancos públicos e privados;
II - de 12 a 22 de setembro - cooperativas de crédito e gêneros alimentícios, entidades de previdência, empresas instituidoras de planos de seguro, saúde e odontológico;
III - de 19 a 30 de setembro - associações sindicais e de classe;
Art. 2° - Para serem recadastradas as entidades deverão apresentar os seguintes documentos no prazo estabelecido no artigo anterior:
I - Estatuto ou Contrato Social;
II - Ata de Eleição de Diretoria;
III - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV - Certidão de Tributos e Contribuições Federais;
V - Certidão da Dívida Ativa da União;
VI - Certidão Comprobatória de regularidade Fiscal perante a Fazenda do Estado de São Paulo;
VII - Certidão Comprobatória de regularidade Fiscal perante a Fazenda do Município de São Paulo;
VIII - Certidão Comprobatória de regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
IX - Certidão Comprobatória de regularidade perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
X - Ata que institui o valor da mensalidade associativa ou sindical;
XI - Autorização de Funcionamento expedida pelo Banco Central e alterações posteriores;
XII - Registro na Agência Nacional de Saúde (ANS) como instituidora de plano de Saúde,
XIII - Certidão de regularidade obtida junto a SUSEP;
XIX - Último balanço publicado;
XV - Lista de servidores associados, conforme preleciona o § 2º do art. 7º do Decreto 44.629, de 2004.
§ 1º - Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Libero Badaró, 425, 7º andar, das 10:00 às 17:00h.
§ 2º - Todos os documentos deverão ser autenticados, excetuando os expedidos pela Internet com autenticação digital.
§ 3º - A entidade não cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar declaração, firmada por dois de seus representantes legais, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda Municipal.
Art. 3º - O não cumprimento da exigência estabelecida nesta Portaria ensejará o descredenciamento da entidade por falta de atendimento ao disposto no artigo 14 do Decreto nº 44.629, de 2004.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo