Determina recadastramento de servidores ativos, inativos, pensionistas da Administracao Direta, de 01/08 a 15/09/05.
PORTARIA 115/05 - SMG
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições constantes dos Decretos 45.690, de 1º de janeiro de 2005 e 45.755 de 9 de março de 2005, que estabelecem o recadastramento dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas do Município de São Paulo
RESOLVE:
1 - Determinar que todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta deverão se apresentar no período de 01 de agosto a 15 de setembro de 2005 para recadastramento, munidos de documento de identificação válido em todo o território nacional e demonstrativo de pagamento;
1.1 - Não serão aceitos documentos em fotocópia simples ou que não conste fotografia do servidor ativo, inativo ou do pensionista;
2 - O recadastramento será feito:
a) para os servidores ativos: nas Unidades de Recursos Humanos da Secretaria, Coordenadoria ou Subprefeitura em que estiver lotado;
b) para os servidores inativos: nas unidades de recursos humanos da Secretaria ou Subprefeitura em que se aposentou ou ainda através do recadastramento presencial em cartório, conforme item 5;
c) para os pensionistas que recebem seus vencimentos pela Administração Direta: o atendimento se dará na Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão, sito à Rua Libero Badaró, 425, térreo;
2.1 - As Secretarias da Saúde, de Educação e a Coordenadoria da Segurança Urbana deverão publicar listagem dos pontos do recadastramento no D.O.C. no dia 26 de julho.
3 - O recadastramento será presencial e realizado por meio de formulário o qual estará previamente preenchido com base nos assentamentos municipais;
3.1 - Tutelados e curatelados deverão comparecer ao recadastramento devidamente acompanhados por seus representantes legais
4 - Os formulários serão validados na presença de servidor especialmente designado para este fim, que emitirá ao recadastrado protocolo de entrega, comprovando o recadastramento;
5 - Os servidores inativos e os pensionistas receberão em suas residências o formulário para o recadastramento e terão a opção de recadastrar-se pessoalmente no cartório de sua preferência mediante apresentação de documento de identidade e reconhecimento de firma por autenticidade. Nestes casos os formulários deverão ser enviados, pelo correio, a Secretaria Municipal de Gestão / Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua Libero Badaró, 425, 7º andar, CEP: 01009-905, mediante Aviso de Recebimento, que valerá, neste caso, como comprovante do recadastramento;
5.1 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, formulários que tenham reconhecimento de firma por semelhança ou rasurados.
6 - A partir do dia 01 de agosto, os formulários do recadastramento estarão disponíveis na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo, e os servidores ativos, inativos e os pensionistas poderão preenchê-lo previamente utilizando-se, para tanto de seu Registro Funcional e da senha do holerite eletrônico.
6.1 - O preenchimento do formulário não exime o servidor do comparecimento na sua unidade de recursos humanos, para validação do documento;
7 - Os idosos e os portadores de necessidades especiais terão atendimento preferencial e prioritário.
8 - Aos aposentados e pensionistas com mobilidade reduzida por motivo de saúde/internação, será disponibilizado atendimento especial, por servidor habilitado, que efetuará o recadastramento no local indicado por seus familiares mediante agendamento na Unidade de Recursos Humanos, respectiva;
9 - Os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta, com 90 anos ou mais, e os que completarão 90 anos até 31.12.2005, residentes no município de São Paulo, receberão visita domiciliar de servidor especialmente designado para efetuar seu recadastramento, mediante agendamento prévio na Unidade de Recursos Humanos, respectiva;
9.1 - Os inativos e pensionistas com 90 anos ou mais que residirem fora do município de São Paulo, deverão efetuar o recadastramento presencial em cartório conforme descrito no item 5.
10 - Os inativos e pensionistas que residirem no exterior poderão fazer o recadastramento:
10.1 - Mediante o preenchimento do formulário do recadastramento que estará disponível na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo, devendo reconhecer firma por autenticidade na Embaixada/Consulado do Brasil no país em que estiver residindo e enviá-lo à Secretaria Municipal de Gestão/ Departamento de Recursos Humanos, no endereço constante do item 5, às suas expensas, ou;
10.2 - por intermédio de procurador constituído em instrumento público de procuração específica para este fim elaborado pela Embaixada/Consulado do Brasil no país em que estiver residindo, devendo o procurador adotar as providencias descritas nos itens 2 a 4.
11 - Os servidores regularmente afastados/ licenciados durante todo o período do recadastramento, deverão recadastrar-se no prazo disposto no item 1, mediante opção por uma das formas abaixo:
a) pessoalmente na sua Unidade de Recursos Humanos conforme itens 1 a 4;
b) pessoalmente em cartório de títulos e documentos de qualquer cidade do Brasil, hipótese em que o afastado deverá ter previamente preenchido e impresso o formulário de recadastramento constante da página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo, reconhecendo sua firma por autenticidade e posteriormente enviando o formulário à Secretaria Municipal de Gestão - Departamento de Recursos Humanos, no endereço constante do item 5, às suas expensas.
12 - Quando o afastamento/licença do servidor não acarretar ônus para o município ou ocorrer por determinação legal, ou ainda dependa de perícia médica periódica ou administrativa para sua prorrogação, o servidor deverá apresentar-se, ao término do período de afastamento/licença, na sua Unidade de Recursos Humanos para realização do recadastramento, notadamente nos seguintes casos:
a) Licença médica do servidor;
b) Licença maternidade;
c) Licença gestante;
d) Licença acidente de trabalho;
e) Licença adoção;
f) Licença guarda de menor;
g) Participação de curso e congressos com prejuízo de vencimentos;
h) Licença para tratar de interesse particular;
i) Licença para acompanhar marido;
13 - Os servidores em licença médica de curta duração, ou em licenças que não abranjam todo o período do recadastramento; os indiciados em processos de faltas quando legalmente impedidos de assinar o ponto ou os que estejam cumprindo pena de suspensão que abranja todo o período constante do item 1 desta Portaria, não poderão se furtar ao comparecimento pessoal em sua Unidade de Recursos Humanos sob nenhuma hipótese.
14 - Os inativos e pensionistas que por qualquer motivo não recebam o formulário em suas residências deverão utilizar-se de uma das seguintes formas para efetuarem o recadastramento:
a) acessando a página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo para preenchimento do formulário e realizando o recadastramento presencial em cartório conforme descrito no item 5;
b) comparecendo pessoalmente na sua Unidade de Recursos Humanos para realizar o recadastramento por intermédio de formulário próprio.
15 - As Autarquias e Fundações deverão realizar o recadastramento de seus servidores e empregados públicos que recebam integral ou parcialmente seus vencimentos, proventos ou pensões pelos cofres municipais, utilizando-se no que couber, das normas dispostas para a Administração Direta, mediante formulário onde conste:
a) para os servidores ativos: nome completo, Registro Funcional, RG, CPF, nome da mãe, nome do pai, data de nascimento, estado civil, endereço completo, PIS/PASEP;
b) para os servidores inativos: nome completo, Registro Funcional, RG, CPF, nome da mãe, nome do pai, data de nascimento, estado civil, endereço completo e dados do procurador (nome, RG e CPF);
c) para os pensionistas: nome completo, Registro Funcional, RG, CPF, nome da mãe, nome do pai, estado civil, data de nascimento, endereço completo, dados do legador (Nome, RF, CL) e dados do procurador (nome, RG e CPF).
16 - Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de efetuar o controle e gestão de todo o processo do recadastramento, bem como dirimir dúvidas e analisar casos omissos;
16.1 - O grupo será composto pelos seguintes membros da Secretaria Municipal de Gestão:
Ana Lúcia da Conceição Romualdo RF 631.404.0.00
Cecília Maria de Souza Nascimento RF 603.720.8.00
Euro de Barros Couto Júnior RF 644.969.7.00
Marcelo Gonzalez RF 737.186.1.00
Paulo Manoel Cruz RF 602.404.1.00
Jaime Tobias PRODAM
Marco Antonio da Silva PRODAM
Maria Gabriela Moya Gannuny El Bayeh RF 710.005.1.00, que coordenará os trabalhos;
16.2 - O Grupo de Trabalho poderá requisitar as informações e realizar as diligências necessárias para a consecução de seus objetivos; bem como convidar técnicos para participar de suas reuniões, em função da especificidade do tema a ser tratado;
17 - Os servidores ativos, inativos e pensionistas que não comparecerem ao recadastramento nos prazos estabelecidos, poderão ter seus vencimentos, proventos e pensões suspensos, nos termos do artigo 230 da Lei 8.989 de 29 de outubro de 1979;
18 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo