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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 114 de 6 de Julho de 2005

PROCEDIMENTOS PARA CONTRATACOES DE BENS E SERVICOS DE INFORMATICA.

PORTARIA 114/05 - SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, pelo art. 6º do Decreto 45.683, de 1º de janeiro de 2005, e pelos arts. 7º e 17 do Decreto 45.992, de 22 de junho de 2005,

CONSIDERANDO:

As disposições contidas nos arts. 10 a 13 do Decreto 45.992, de 2005,

A necessidade de emitir orientação aos órgãos e entidades da Administração Municipal quanto à aplicação do disposto no referido Decreto, em relação a aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação, e

A necessidade dos órgãos e entidades se organizarem com o objetivo de criar as condições para que eventuais rompimentos dos contratos não causem descontinuidade na prestação dos serviços,

RESOLVE:

1. As contratações de bens e serviços de informática pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista por ela controladas, deverão adotar os seguintes procedimentos:

1.1. Nos casos de aquisições e contratações de bens e serviços que não necessitem de autorização do Conselho Municipal de Informática - CMI, consoante o disposto no art. 13, § 2º, do Decreto 45.992, de 2005, e que serão objeto de licitação pela PRODAM, os órgãos e entidades procederão às respectivas licitações, até a conclusão dos referidos processos licitatórios pela PRODAM.

1.1.1. Os bens e serviços que podem ser contratados diretamente na forma do item 1.1. são:

a) atendimento e suporte de microinformática;

b) implementação física de infra-estrutura de tecnologia da informação;

c) treinamento em microinformática;

d) aquisição e manutenção de equipamentos, componentes, assessórios e suprimentos de microinformática;

e) aquisição de "software" básico ou de licença de uso de "software" para microinformática;

f) locação de equipamentos, inclusive microcomputadores e periféricos;

g) fornecimento de mão-de-obra para digitação e operação de microcomputadores e sistemas.

1.1.2. É vedada a licitação ou a contratação de serviços, excetuada a contratação direta da PRODAM, de:

a) telecomunicações de dados e rede;

b) impressão;

c) "fábrica de software" para desenvolvimento e manutenção de sistemas.

1.1.3. Fica autorizada a prorrogação de contratos cujos objetos estejam previstos nos itens 1.1.1. e 1.1.2. desta Portaria, enquanto não estiverem concluídos os processos licitatórios a serem realizados pela PRODAM.

1.1.3.1. No caso do item 1.1.3., os termos aditivos deverão prever cláusula de rescisão, sem ônus para a Administração.

1.1.4. Excetuam-se da vedação prevista no item 1.1.2., até a conclusão dos processos licitatórios a cargo da PRODAM, as contratações autorizadas, prévia e excepcionalmente, pela Secretaria Municipal de Gestão - SMG, por intermédio da Coordenadoria de Governo Eletrônico e Gestão da Informação, precedida de parecer técnico da PRODAM.

1.2. Nos casos de aquisições e contratações de bens e serviços que necessitem de prévia autorização do CMI, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto 45.992, de 2005, os órgãos e entidades deverão dar prosseguimento aos processos licitatórios e às contratações com editais já publicados ou a serem publicados até 30 de julho de 2005.

1.2.1. Os bens e serviços que, transitoriamente, até 30 de julho de 2005, não terão que ser submetidos ao CMI são:

a) concepção, desenvolvimento e implantação de novas soluções de tecnologia da informação, manutenção de sistemas, englobando sua aquisição ou locação;

b) aquisição, locação e manutenção de "softwares" aplicativos;

c) consultoria em informática;

d) auditoria em informática.

1.2.2. A contratação ou finalização do processo licitatório para bens ou serviços de "datacenter" que compreendem a administração de sistemas, sua operação, inclusive o armazenamento e recuperação de informações, bem como a aquisição de equipamentos servidores, somente serão realizados mediante autorização, prévia e excepcional, da SMG, por intermédio da Coordenadoria de Governo Eletrônico e Gestão da Informação, precedida de parecer técnico da PRODAM.

1.2.3. Até 30 de julho de 2005, fica autorizada a prorrogação de contratos cujos objetos estejam previstos nos itens 1.2.1 e 1.2.2.

1.2.3.1. No caso do item 1.2.3., os termos aditivos deverão prever cláusula de rescisão, sem ônus para a Administração.

1.2.4. Até 30 de julho de 2005, fica vedada a aquisição ou contratação por dispensa, inexigibilidade ou mediante convênio dos bens e serviços elencados nos itens 1.2.1. e 1.2.2., sem autorização prévia da SMG, excetuada a contratação direta da PRODAM.

2. Os órgãos e entidades da Administração Municipal, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista cujo controle acionário pertence à Prefeitura, deverão encaminhar para a Coordenadoria de Governo Eletrônico e Gestão da Informação da SMG o resumo de cada processo de licitação ou contratação, previstos nos itens 1.1. e 1.2., discriminando objeto, preço unitário e/ou total, prazo e condições de fornecimento e/ou execução.

3. Os contratos e/ou convênios em vigor, firmados com base nas regras anteriores à edição do Decreto 45.992, de 2005, deverão ser cumpridos até seu encerramento e passarão a ser acompanhados por técnicos designados pela PRODAM.

4. Para fins desta Portaria, considera-se como final do procedimento licitatório a respectiva homologação, antes da assinatura do contrato.

5. As informações necessárias ao cumprimento desta Portaria deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Governo Eletrônico e Gestão da Informação da SMG.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

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