PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSAO DOS TRABALHOS DO GT CONSTITUIDO PELA P 133/05 PARA SISTEMATIZAR ROTINAS/PROCEDIMENTOS NA CONCESSAO DE FERIAS/PAGAMENTO DE INDENIZACAO
PORTARIA 1/06 - SMG
O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Prorrogar por mais 60 dias, a partir de 1.1.2006, o prazo previsto no item 2 da Portaria 133/SMG.G/2005, publicada no DOC de 2.9.2005, para a conclusão dos trabalhos do GT que tem a incumbência de sistematizar e padronizar as rotinas e procedimentos administrativos na concessão de férias e no pagamento de indenização a este título aos servidores públicos municipais, devendo apresentar relatório final, com a sugestão das medidas necessárias para adequação da matéria, acompanhado de minuta da proposta de normatização.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo