PORTARIA 9/08 - SIURB
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
I - Dar nova redação aos incisos I.1 e II.2 da Portaria 13/SIURB-G/2007:
I.1 - Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras poderes para assinar os contratos, proferir as respectivas ordem de início, autorizar e assinar os seus aditamentos , bem como rescindi-los;
II.2 - Delegar poderes ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para autorizar a abertura de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, compras e outros serviços, inclusive suas homologação e adjudicação, anulação, revogação, declaração de deserta ou prejudicada, bem como para decidir, em grau de recurso, a aplicação de penalidades tanto no âmbito das licitações quanto na execução dos contratos."
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 9/08 - SIURB
REPUBLICAÇÃO
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
I - Dar nova redação aos incisos I.1 e II.2 da Portaria 13/SIURB-G/2007:
I.1 - Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras poderes para assinar os contratos, proferir as respectivas ordem de início, autorizar e assinar os seus aditamentos , bem como rescindi-los;
II.2 - Delegar poderes ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para autorizar a abertura de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia e arquitetura, compras e outros serviços, inclusive suas homologação e adjudicação, anulação, revogação, declaração de deserta ou prejudicada, julgamento dos recursos administrativos interpostos nas licitações, bem como para decidir, em grau de recurso, a aplicação de penalidades tanto no âmbito das licitações quanto na execução dos contratos."
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REPUBLICADO NA ÍNTEGRA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO .
P 16/08(SIURB)- MANTEM DEMAIS DISPOSICOES DA PORTARIA
P 11/10(SIURB)-DELEGA AO SECRETARIO ADJUNTO OS ATOS DA PORTARIA
P 16/10(SIURB)-REVOGA A PORTARIA