PORTARIA 38/05 - SIURB
ANTONIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade do processamento e expedição do Registro Cadastral de Licitantes para execução de serviços e obras de Edificações,
RESOLVE :
I - Constituir a Comissão Permanente para processamento e expedição do Registro Cadastral de Licitantes para a execução e/ou obras de edificações, com os seguintes membros:
Presidente :
Procuradora Nancy Al-Assal RF. 619.844.9.00
Presidente Suplente :
Advogada Maria Beatrix de Gouvea Ratto RF. 516.205.0.01
Membros :
Engenheiro Carlos Alberto Ferreira RF. 540.550.5.01
Engenheiro José Luiz Amadio RF. 567.074.8.00
Arquiteta Eládia Primon de Siqueira Gios RF. 520.747.9.01
Contadora Daisy Cardoso Faria RF. 559.986.5.00
Advogada Lilian Cristina de Oliveira Nascimento RF. 690.895.1.01
II - Esta Comissão funcionará sob a presidência do titular ou do suplente, com no mínimo 03 (três) elementos.
III - Os integrantes da Comissão ora constituída deverão servir sem prejuízo de suas funções normais.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 38/05 - SIURB
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
Portaria 038/SIURB G/05
ANTONIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade do processamento e expedição do Registro Cadastral de Licitantes para execução de serviços e obras de Edificações,
RESOLVE :
I - Constituir a Comissão Permanente para processamento e expedição do Registro Cadastral de Licitantes para a execução de serviços e/ou obras de edificações, com os seguintes membros:
Presidente :
Procuradora Nancy Al-Assal RF. 619.844.9.00
Presidente Suplente :
Advogada Maria Beatrix de Gouvea Ratto RF. 516.205.0.01
Membros :
Engenheiro Carlos Alberto Ferreira RF. 540.550.5.01
Engenheiro José Luiz Amadio RF. 567.074.8.00
Arquiteta Eládia Primon de Siqueira Gios RF. 520.747.9.01
Contadora Daisy Cardoso Faria RF. 559.986.5.00
Advogada Lilian Cristina de Oliveira Nascimento RF. 690.895.1.01
II - Esta Comissão funcionará sob a presidência do titular ou do suplente, com no mínimo 03 (três) membros.
III - Os integrantes da Comissão ora constituída deverão servir sem prejuízo de suas funções normais.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.