PORTARIA 36/06 - SIURB O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Delegar poderes ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para:
I.1) assinar os contratos, proferir as respectivas ordem de início, autorizar e assinar os seus aditamentos, decidir em grau de recurso a aplicação das penalidades, bem como rescindi-los;
I.2) autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação e pagamento das obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras na conformidade do artigo 43 do Decreto nº 46.888/06, de 05 de janeiro de 2006.
I.3) autorizar a devolução ou substituição de garantias para participar de licitações de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços;
I.4) autorizar a liberação ou substituição de garantias contratuais nos contratos de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços;
I.5) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:
a) locação de imóveis;
b) concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, distribuição de água e serviço de esgoto, telefonia, serviços postais, e outros);
I.6) autorizar a concessão de aditamentos bancário e direto, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
I.7) - autorizar prorrogações contratuais e assinar os respectivos aditamentos dos contratos firmados através de licitações nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência, no âmbito do Departamento de Edificações - EDIF/SIURB;
I.8 - assinar, alterar, aditar, prorrogar e rescindir os contratos oriundos das contratações diretas com fundamento no artigo 24, incisos I, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como emitir as respectivas Ordens de Início no âmbito do Departamento de Edificações - EDIF/SIURB.
II - Delegar poderes ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para:
II.1) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, no âmbito do Gabinete desta Secretaria e DO Departamento de Edificações - EDIF/SIURB, bem como emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
II.2) autorizar a abertura de licitação para contratação de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços, inclusive suas homologação e adjudicação, anulação, revogação, declaração de deserta ou prejudicada;
II.3) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços para compras e outros serviços, no âmbito desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
II.4) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:
a) auxílio-refeição
b) auxílio-transporte;
II.5) autorizar/decidir sobre os pedidos ou atos referentes a pessoal abaixo-discriminados em todas as suas etapas e no âmbito desta Secretaria:
a) fixação de lotação e remoção;
b) férias;
c) assinatura das folhas de freqüência;
d) posse de candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e acesso;
e) acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
f) licença-prêmio remunerada e em descanso;
g) averbação de tempo de serviço extra-municipal;
h) conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
i) exoneração a pedido;
j) dispensa de servidores admitidos nas seguintes hipóteses: a pedido, por conveniência da Administração e reprovação em concurso público;
k) pagamento de indenizações devidas em decorrência do desligamento de servidor;
l) adicionais por tempo serviços;
m) auxílio doença e auxílio acidentário;
n) aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
o) isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;
p) pedido e servidor para residir fora do município.
II.6) autorizar o recebimento de bens e serviços em doação ao Município, na área de competência desta Secretaria e assinar o respectivo termo;
III - Delegar poderes aos Chefes de Seção Técnica de Contabilidade e Servidores da carreira de Contador do Quadro de Pessoal desta Pasta, para a assinatura dos pedidos de reservas, transferências, empenho e liquidação e seus respectivos cancelamentos, originários de todas a Unidades Fiscalizadoras da Secretaria.
IV - Delegar poderes à Diretora do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS para autorizar a devolução de caução relativa aos termos de permissão de uso a título precário e oneroso de vias públicas, disciplinadas pela Lei 13.614, de 2003.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 101/SIURB-G/2005.