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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 36 de 22 de Dezembro de 2006

DELEGA PODERES AO SECRETARIO ADJUNTO/CHEFE DE GABINETE/CHEFE DE SECAO TECNICA DE CONTABILIDADE/CONTADOR/DIRETORA DE CONVIAS. REVOGA P 101/05.

PORTARIA 36/06 - SIURB O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Delegar poderes ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para:

I.1) assinar os contratos, proferir as respectivas ordem de início, autorizar e assinar os seus aditamentos, decidir em grau de recurso a aplicação das penalidades, bem como rescindi-los;

I.2) autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação e pagamento das obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras na conformidade do artigo 43 do Decreto nº 46.888/06, de 05 de janeiro de 2006.

I.3) autorizar a devolução ou substituição de garantias para participar de licitações de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços;

I.4) autorizar a liberação ou substituição de garantias contratuais nos contratos de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços;

I.5) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:

a) locação de imóveis;

b) concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, distribuição de água e serviço de esgoto, telefonia, serviços postais, e outros);

I.6) autorizar a concessão de aditamentos bancário e direto, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

I.7) - autorizar prorrogações contratuais e assinar os respectivos aditamentos dos contratos firmados através de licitações nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência, no âmbito do Departamento de Edificações - EDIF/SIURB;

I.8 - assinar, alterar, aditar, prorrogar e rescindir os contratos oriundos das contratações diretas com fundamento no artigo 24, incisos I, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como emitir as respectivas Ordens de Início no âmbito do Departamento de Edificações - EDIF/SIURB.

II - Delegar poderes ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para:

II.1) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, no âmbito do Gabinete desta Secretaria e DO Departamento de Edificações - EDIF/SIURB, bem como emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

II.2) autorizar a abertura de licitação para contratação de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços, inclusive suas homologação e adjudicação, anulação, revogação, declaração de deserta ou prejudicada;

II.3) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços para compras e outros serviços, no âmbito desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

II.4) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:

a) auxílio-refeição

b) auxílio-transporte;

II.5) autorizar/decidir sobre os pedidos ou atos referentes a pessoal abaixo-discriminados em todas as suas etapas e no âmbito desta Secretaria:

a) fixação de lotação e remoção;

b) férias;

c) assinatura das folhas de freqüência;

d) posse de candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e acesso;

e) acumulação de cargos, empregos e funções públicas;

f) licença-prêmio remunerada e em descanso;

g) averbação de tempo de serviço extra-municipal;

h) conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

i) exoneração a pedido;

j) dispensa de servidores admitidos nas seguintes hipóteses: a pedido, por conveniência da Administração e reprovação em concurso público;

k) pagamento de indenizações devidas em decorrência do desligamento de servidor;

l) adicionais por tempo serviços;

m) auxílio doença e auxílio acidentário;

n) aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

o) isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

p) pedido e servidor para residir fora do município.

II.6) autorizar o recebimento de bens e serviços em doação ao Município, na área de competência desta Secretaria e assinar o respectivo termo;

III - Delegar poderes aos Chefes de Seção Técnica de Contabilidade e Servidores da carreira de Contador do Quadro de Pessoal desta Pasta, para a assinatura dos pedidos de reservas, transferências, empenho e liquidação e seus respectivos cancelamentos, originários de todas a Unidades Fiscalizadoras da Secretaria.

IV - Delegar poderes à Diretora do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS para autorizar a devolução de caução relativa aos termos de permissão de uso a título precário e oneroso de vias públicas, disciplinadas pela Lei 13.614, de 2003.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 101/SIURB-G/2005.

Alterações

P 13/07(SIURB)-REVOGA A PORTARIA