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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 28 de 23 de Outubro de 2007

CRIA NUCLEO DE MANUTENCAO DE OBRAS DE ARTE (PONTES E VIADUTOS) GABINETE / SUPERINTENDENCIA DE OBRAS VIARIAS.

PORTARIA 28/07 - SIURB

O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e

Considerando a implantação do Programa de Manutenção Permanente de Próprios Municipais cujo objetivo é a realização contínua de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas obras de arte do Município de São Paulo,

RESOLVE:CL))

Criar o Núcleo de Manutenção de Obras de Arte (pontes e viadutos), ligado ao Gabinete do Secretário e coordenado pela Superintendência de Obras Viárias.

1.Competirá ao Núcleo ora criado estabelecer um programa de inspeções rotineiras e periódicas para subsidiar o planejamento, o projeto e as ações de reparo e/ou reformas e/ou reforço das obras de arte, devendo verificar dentre outros aspectos pertinentes, a situação do pavimento, passeio, vegetação, infiltrações, revisão das estruturas(infra - meso e supra estruturas) solapamentos, aparelhos de apoio, juntas de dilatação, grades de proteção, drenagem e limpeza das obras de arte dentre outros.

2.Caberá ao Núcleo também disponibilizar em sítio na Internet as informações e os dados atualizados, contendo anomalias observadas, alternativas de recuperação, croquis, relatório fotográfico e identificação de riscos correspondentes, bem como as condições de estabilidade da estrutura e vida útil das juntas de dilatação.

3.Composição do Núcleo de manutenção de Obras de Arte (pontes e viadutos):

Membros Permanentes

Coordenador Geral

Alexandre Margosian Conti OBRAS RF 626.886.2.00

Apoio Técnico

Marilia Moraes Carneiro Nascimento OBRAS 2 RF 627.508.7.00

Maria Cristina Caldeira Ferraz OBRAS 2 RF 753.824.3.00

José Geraldo Barra de Melo OBRAS 2 RF 626.634.7.00

Paulo Raimundo de Souza OBRAS 2 RF 581.713.7.01

Raquel Pimenta da Silva Kother OBRAS 2 RF 566.323.7.00

Ricardo Tuma Calil PROJ 2 RF 627.081.6.00

Sandra de Paula Assis PROJ 2 RF 753.583.0.00

Marcelo Gabriel Capacla PROJ 2 RF 753.957.6.00

4.Caberá ao Coordenador Geral solicitar sempre que necessário o auxílio de demais servidores das diversas unidades de SIURB para prestarem serviços relativos às atividades acima mencionados.

5.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo