PORTARIA 24/06 - SIURB
ANTONIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário de Infra-Estrutura Urbana e Obras , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Delegar poderes ao Diretor do Departamento de Edificações - EDIF/SIURB, no âmbito daquele Departamento para:
1 - autorizar a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I, II e XXII da Lei Federal 8666/93 e suas alterações, bem como, a emissão e cancelamento das respectivas notas de empenho;
2 - autorizar a abertura de licitação, na modalidade CONVITE, que tenham por objeto contratação para aquisição de bens e serviços, bem como contratações de serviços, projetos e obras de construção, ampliação, reformas e adequações de edifícios públicos em geral, incluindo instalações e equipamentos, bem como praticar os demais atos decorrentes, inclusive homologar, anular, revogar, declarar deserta ou prejudicada a licitação;
3 - assinar, alterar, aditar, prorrogar e rescindir os contratos oriundos das Cartas-Convites e das contratações diretas com fundamento no art. 24, incisos I, II e XXII da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como emitir as respectivas Ordens de Início;
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogada a de 08/SIURB-G/06.
PORTARIA 24/06 - SIURB
REPUBLICAÇÃO
ANTONIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Delegar poderes ao Diretor do Departamento de Edificações - EDIF/SIURB, no âmbito daquele Departamento para:
1 - autorizar a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I, II e XXII da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, bem como, a emissão e cancelamento das respectivas notas de empenho;
2 - autorizar a abertura de licitação, na modalidade CONVITE, que tenham por objeto contratação para aquisição de bens e serviços, bem como contratações de serviços, projetos e obras de construção, ampliação, reformas e adequações de edifícios públicos em geral, incluindo instalações e equipamentos, bem como praticar os demais atos decorrentes, inclusive homologar, anular, revogar, declarar deserta ou prejudicada a licitação;
3 - assinar, alterar, aditar, prorrogar e rescindir os contratos oriundos das Cartas-Convites e das contratações diretas com fundamento no art. 24, incisos I, II e XXII da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como emitir as respectivas Ordens de Início;
4 - autorizar prorrogações contratuais e assinar os respectivos aditamentos dos contratos firmados através de licitações nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência, desde que tais prorrogações não acarretem custos decorrentes de reajustamento de preços.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogada a de 08/SIURB-G/06.