PORTARIA 2/08 - SIURB
MARCELO CARDINALE BRANCO , Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
I - Alterar a composição das Comissões "b", e "c", constituídas pela Portaria 001/SIURB/2008, para processar e julgar as licitações promovidas no âmbito desta Secretaria passa a ser a seguinte:
a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01
Presidente: (CL))
João Batista da Silva - RF. 696.441.9.00
Suplente: (CL))
Souhail Toufic Abou Mourad - RF. 134.138.3.03
Membros :
Josué Augusto Nobre - RF. 542.301.5.01
Fábio Makoto Higuchi - RF. 735.343.0.00
Suplentes :
Carlos Alberto Ferreira - RF. 540.550.5.01
Eladia Primon de Siqueira Gios - RF. 520.747.9.01
Djalma Alves dos Santos - RF. 758.878.0.00
Secretária :
Ana Rosa Gonçalves da Silva - RF. 711.351.0.01
Suplente :
Marina Barbosa Pinto de Oliveira - RF. 584.216.6.02
b) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE PROJETOS - CPLPRO/SIURB :
Presidente:
Rosely Tozzini - RF. 119.031.8.04
Suplente :
Maria Beatriz de Marcos Millan Oliveira - RF. 756.476.7.01
Membros :
Ana Liz Pereira Toledo - RF. 551.596.3.00
Beatriz Lomonaco F. Gomes - RF 540.121.6.01
Antonio Carlos Pasqualin - RF. 627.544.3.00
Homero Sebastião T. P. Junior - RF. 752.417.0.00
Mozart Correa Filho - RF. 715.566.2.00
Reginaldo Antonio de Pinho - RF. 747.402.4.01
Secretária :
Cynthia Borghi Serrano - RF. 602.207.3.00
Suplente :
- Nelma Aparecida Gonçalves Pereira - RF. 752.662.8.00
c) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS - CPLO/SIURB
Presidente :
Ana Liz Pereira Toledo - RF. 551.596.3.00
Suplente :
Maria Beatriz de Marcos Millan Oliveira - RF. 756.476.7.01
Membros :
Rosely Tozzini - RF. 119.031.8.04
Antonio Carlos Pasqualin - RF. 627.544.3.00
Reynaldo Cagnin Junior - RF. 753.538.4.00
Mozart Correa Filho - RF. 715.566.2.00
Reginaldo Antonio de Pinho - RF. 747.402.4.01
Secretária :
Maria Angélica Garcia - RF. 639.533.3.00
Suplente :
Marlene Soares de Matos - RF. 594.412.1.01
II - Em caso de impedimento, os integrantes das Comissões de Licitação poderão ser substituídos por membros das demais Comissões, de igual atribuição.
III - Os integrantes das Comissões ora constituídas deverão servir sem prejuízo de suas funções.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as demais comissões.