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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 17 de 7 de Junho de 2012

PROCEDIMENTO PARA AUTORIZACAO DE OBRAS DE REMANEJAMENTO OU INSTALACAO DE REDE NOVAS DE INFRAESTRUTURA URBANA DE SERVICOS PUBLICOS EM LOCAIS ABRANGIDOS POR OBRAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA.

PORTARIA 17/12 - SIURB

de 06 de junho de 2012

“Dispõe sobre procedimento para autorização de obras de remanejamento ou instalação de redes novas de infraestrutura urbana de serviços públicos em locais abrangidos por obras da Administração Pública”

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as obras de grande impacto realizadas ou coordenadas pela administração pública;

RESOLVE:

1. O coordenador ou realizador da obra pública comunicará a CONVIAS os dados da obra, em especial: perímetro, tabela com a relação das ruas objeto da intervenção, relação das permissionárias participantes com o respectivo tipo de serviço a ser executado.

2. Fica dispensado o plano quadrimestral disposto nos arts. 4º, 5º, 6º, 8º, 9º e 10º do Decreto 44.755/04.

3. Para a autorização de obras de remanejamento ou instalação de novas redes em locais abrangidos por obras da Administração Pública, ficam dispensados os documentos previstos no artigo 15.º itens III, IV, V, VI, VII VIII, e parágrafo único do Decreto 44.755/04.

4. Havendo o comprometimento do realizador ou coordenador da obra pública em efetuar a recomposição da via pública objeto da intervenção, estarão as permissionárias dispensadas de prestar caução.

5. Serão emitidos os Termos de Permissão de Uso - TPU e o respectivo Alvará de Instalação em nome da permissionária, abrangendo o objeto da obra pública.

5.1. No Alvará será obrigatório constar o perímetro ou o trecho da(s) rua(s) objeto da Obra da Administração Pública.

5.2. No Alvará constará a obrigação de entrega do “as built”, que substitui os documentos previamente dispensados no item 3 desta Portaria. Caso não seja o mesmo entregue, a retribuição mensal incidirá sobre toda área da obra pública.

6. Os avisos de início e de término de obras deverão ser informados pelas permissionárias nos termos da Portaria Intersecretarial 01/2011 SIURB/SMSP/SMT.

7. A data do término da obra deverá ser informada pelo coordenador ou realizador da obra à CONVIAS.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.