PORTARIA 13/06 - SIURB
ANTONIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no artigo 3º do Decreto 43.731 de 05 de setembro de 2003.
RESOLVE:
I - Alterar a Portaria 06/SIURB-G/06, desconsiderando EDIF como Unidade de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta;
II - A distribuição das quotas para as Unidades que continuam sendo consideradas como Unidades de Natureza Operacional desta SIURB, passa a ser a seguinte:
Unidades Despesas Mensal
CONVIAS R$ 600,00
OBRAS R$ 600,00
PROJ R$ 600,00
GABINETE R$ 3.500,00
III - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos servidores para isso indicados.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 06/SIURB-G/06.