PORTARIA 106/05 - SIURB
ANTONIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
I. Constituir as Comissões a seguir elencadas, para processar e julgar as licitações promovidas pelo Departamento de Edificações:
a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
Presidente:
Procurador João Batista da Silva RF 696.441.9.00
Presidente Suplente:
Procuradora Ana Liz Pereira Toledo RF 551.596.3.00
Membros:
Engenheiro Josué Augusto Nobre RF 542.301.5.01
Contadora Daisy Cardoso Faria RF 559.986.5.00
Membros Suplentes:
Engenheiro José Luiz Amadio RF 567.074.8.00
Arquiteta Eládia Primon de Siqueira Gios RF 520.747.9.01
Secretária:
Pionete Maria Aparecida Oliveira RF 616.397.1.04
Secretária Suplente:
Ana Ribeiro dos Anjos RF 725.364.8.00
b) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 02
Presidente :
Procuradora Ana Liz Pereira Toledo RF 551.596.3.00
Presidente Suplente:
Advogada Rosely Tozzini RF 119.031.8.00
Membros:
Arquiteta Eliana Seba Matuk Ramos RF 308.357.8.00
Engenheira Laurinda Rocha Tafarello RF 391.113.6.01
Membros Suplentes:
Engenheira Regina M. Baccarat T. Palermo RF 747.407.5.00
Engenheira Maria Cristina Filippelli RF 504.880.0.02
Secretária:
Cleide Doro RF 636.062.9.00
Secretária Suplente:
Lílian Cristina de Oliveira RF 690.895.1.01
c) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03
Presidente :
Engenheiro Souhail Toufic Abou Mourad RF 134.138.3.02
Presidente Suplente:
Procurador João Batista da Silva RF 696.441.9.00
Membros:
Advogada Maria Beatrix de Gouveia Ratto RF 516.205.0.01
Engenheiro Roberto Levy Jorge RF 135.968.1.01
Membros Suplentes:
Engenheiro Carlos Alberto Ferreira RF 540.550.5.01
Contador Fábio Makoto Higuchi RF 735.343.0.00
Secretária:
Maria Rita Oliveira de Carole Artese RF 134.349.1.00
Secretária Suplente:
Ana Rosa Gonçalves da Silva RF 711.351.0.01
II - No caso de impedimento de membros ou secretários e respectivos suplentes das Comissões de Licitações, os mesmos poderão ser substituídos por integrantes das outras Comissões.
III - Os integrantes das Comissões ora constituídas deverão servir sem prejuízo de suas funções normais.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as Portarias 043/SIURB/2005 e 044/SIURB/2005.