PORTARIA 101/05 - SIURB
O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
I - Delegar poderes ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para:
I.1) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, para obras e serviços de engenharia, no âmbito do Gabinete desta Secretaria, bem como emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
I.2) autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação e pagamento das obras e serviços de engenharia, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras, na conformidade do artigo 40 do Decreto 45.695, de 17 de janeiro de 2005;
I.3) autorizar a devolução ou substituição de garantias para participar de licitações;
I.4) autorizar a liberação ou substituição de garantias contratuais;
I.5) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:
a) auxílio-refeição
b) auxílio-transporte;
I.6) autorizar/decidir sobre os pedidos ou atos referentes a pessoal abaixo-discriminados em todas as suas etapas e no âmbito desta Secretaria:
a) fixação de lotação e remoção;
b) férias;
c) assinatura das folhas de freqüência;
d) posse de candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e acesso;
e) acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
f) licença-prêmio remunerada e em descanso;
g) averbação de tempo de serviço extra-municipal;
h) conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
i) exoneração a pedido;
j) dispensa de servidores admitidos nas seguintes hipóteses: a pedido, por conveniência da Administração e reprovação em concurso público;
k) pagamento de indenizações devidas em decorrência do desligamento de servidor;
l) adicionais por tempo serviços;
m) auxílio doença e auxílio acidentário;
n) aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
o) isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;
p) pedido e servidor para residir fora do município;
I.7) autorizar a abertura, bem como homologar as licitações, em todas as modalidades, objetivando o fornecimento de materiais de consumo e permanentes, e a execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito do Núcleo Técnico de Desenvolvimento e Recursos Humanos e do Núcleo Técnico Administrativo desta Secretaria;
I.8) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, para compras de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito do Núcleo Técnico de Desenvolvimento e Recursos Humanos e do Núcleo Técnico Administrativo desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
I.9) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços para fornecimento de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito do Núcleo Técnico de Desenvolvimento e Recursos Humanos e do Núcleo Técnico Administrativo desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho:
I.10) assinar, alterar e rescindir os contratos decorrentes das autorizações exaradas na forma dos itens I.7, I.8 e I.9 desta Portaria;
I.11) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:
a) locação de imóveis;
b) concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, distribuição de água e serviço de esgoto, telefonia, serviços postais, e outros);
I.12) anular, revogar, ou declarar deserta ou prejudicada, a licitação na modalidade de Convite, tendo por objeto as contratações para o fornecimento de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito do Núcleo Técnico de Desenvolvimento e Recursos Humanos e do Núcleo Técnico Administrativo desta Secretaria;
I.13) autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação e pagamento do fornecimento de materiais de consumo e permanentes, e da execução de serviços de manutenção de equipamentos, após o atestado da entrega do material ou da execução do serviço, na conformidade do artigo 40 do Decreto 45.695, de 17 de janeiro de 2005;
I.14) autorizar a concessão de aditamentos bancário e direto, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho no âmbito do Núcleo Técnico de Desenvolvimento e Recursos Humanos e do Núcleo Técnico Administrativo desta Secretaria;
I.15) autorizar o recebimento de bens e serviços em doação ao Município, na área de competência desta Secretaria e assinar o respectivo termo;
II - Delegar poderes ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para:
II.1) autorizar a abertura, bem como homologar as licitações, em todas as modalidades, objetivando o fornecimento de materiais de consumo e permanentes, e a execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito do Núcleo Técnico de Informática desta Secretaria;
II.2) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, para compras de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito do Núcleo Técnico de Informática desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
II.3) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços para fornecimento de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito do Núcleo Técnico de Informática desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho:
II.4) assinar, alterar e rescindir os contratos decorrentes das autorizações exaradas na forma dos itens II.1, II.2 e II.3 desta Portaria;
II.5) anular, revogar, ou declarar deserta ou prejudicada, a licitação na modalidade de Convite, tendo por objeto as contratações para o fornecimento de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito do Núcleo Técnico de Informática desta Secretaria;
II.6) autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação e pagamento do fornecimento de materiais de consumo e permanentes, e da execução de serviços de manutenção de equipamentos, após o atestado da entrega do material ou da execução do serviço, no âmbito do Núcleo Técnico de Informática desta Secretaria, na conformidade do artigo 40 do Decreto 45.695, de 17 de janeiro de 2005;
III - Delegar poderes aos Chefes de Seção Técnica de Contabilidade e Servidores da carreira de Contador do Quadro de Pessoal desta Pasta, para a assinatura dos pedidos de reservas, transferências, empenho e liquidação e seus respectivos cancelamentos, originários de todas a Unidades Fiscalizadoras da Secretaria.
IV - Delegar poderes à Diretora do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS para autorizar a devolução de caução relativa aos termos de permissão de uso a título precário e oneroso de vias públicas, disciplinados pela Lei 13.614, de 2003.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 054/SIURB-G/2005.