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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL - SMCIS Nº 34 de 10 de Abril de 2002

INSTITUI NORMAS PARA O REGISTRO DAS ENTIDADES E ORGANIZACOES DA SOCIEDADE CIVIL QUE DESEJEM CELEBRAR CONVENIO COM A SMCIS, PARA ATUAR NO PLANO DE INCLUSAO DIGITAL PARA LEVAR TECNOLOGIA/INFORMACAO ATRAVES DE TELECENTROS COMUNITARIOS, AS AREAS DE EXCLUSAO SOCIAL DA CIDADE.

PORTARIA 34/02 - SMCIS

VALDEMIR GARRETA, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que as ações do Plano de Inclusão Digital no âmbito do Município de São Paulo requerem inter-relação de recursos e esforços entre o poder público, a sociedade civil e organizações não-governamentais;

CONSIDERANDO que o Plano de Inclusão Digital pretende levar tecnologia de informação, através dos Telecentros Comunitários, às áreas de exclusão social da cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos relativos ao registro de entidades da sociedade civil e organizações não-governamentais, no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social (SMCIS);

RESOLVE:

I. INSTITUIR NORMAS para o registro das entidades e organizações da sociedade civil que desejem celebrar convênio com a SMCIS, na seguinte conformidade:

1. Requisitos para a concessão do registro

1.1. Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos;

1.2. Ser sediada ou ter estabelecimento com autonomia administrativa e contábil, para desenvolver atividades no Município de São Paulo;

1.3. Constar expressamente nos atos constitutivos:

1.3.1. a denominação, finalidade, sede, duração indeterminada;

1.3.2. que não tem finalidade lucrativa;

1.3.3. que não faz distinção de raça, cor, língua, condição social, religiosa, política ou de outra natureza entre seus beneficiados;

1.3.4. o modo pelo qual a entidade é administrada e representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

1.3.5. que não concede direta ou indiretamente remuneração, vantagens ou benefícios de qualquer espécie ou a qualquer título, aos seus dirigentes;

1.3.6. que não há acúmulo de cargos, nas funções da Diretoria, bem como, no Conselho Fiscal;

1.3.7. que os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais;

1.3.8. constar informação referente ao mandato da diretoria, bem como, se haverá recondução do mandato pelos mesmos membros e por quantas vezes, de forma a não infringir o princípio constitucional democrático de temporariedade e alternância de poder;

1.3.9. se os seus estatutos são passíveis de reformulação no tocante à administração e de que modo;

1.3.10. que em caso de extinção da entidade seus bens sejam entregues a entidades congêneres sediadas no Município de São Paulo.

1.4. do ato constitutivo das fundações particulares de direito privado deverão constar também o modo pelo qual sejam reformulados, atendendo ao disposto no art. 28 do Código Civil.

2. Documentação necessária para solicitação de registro:

2.1. Em se tratando de entidade:

2.1.1. Requerimento de solicitação de registro assinado pelo representante legal da entidade dirigido ao Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social;

2.1.2. cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria devidamente registrada em cartório;

2.1.3. cópia do estatuto da entidade registrada no cartório competente e demais reformulações ocorridas;

2.1.4. cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, atualizado;

2.1.5. balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior, assinado por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (identificando o número de registro), representante legal e tesoureiro da entidade;

2.1.6. declaração de funcionamento assinada pelo representante legal da entidade.

2.2. Em se tratando de fundação, apresentar, além do previsto nos ítens 2.1.2. a 2.1.7., os seguintes documentos:

2.2.1. cópia da escritura de sua inscrição, devidamente registrada em cartório;

2.2.2. comprovante de aprovação dos estatutos, bem como as alterações, se houver, pelo Ministério Público.

2.3. A documentação deverá ser entregue, em envelope lacrado, na Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social - Setor de Expediente - Av. Mercúrio s/nº - Parque Dom Pedro II - Palácio das Indústrias - sala 133.

2.4. O registro terá validade por um ano.

3. Suspensão do registro

3.1. O registro da entidade será suspensa por um período de até 6 meses, obedecido o princípio da ampla defesa, quando:

3.1.1. a entidade não estiver atendendo aos requisitos institucionais legais exigidos;

3.1.2. a entidade não observar a disposição constitucional no artigo 5°, caput, na prestação de seus serviços (discriminação dos usuários quanto a raça, cor, sexo, religião, ideologia etc.)

3.1.3. forem apontados por técnicos, usuários, população, imprensa etc. irregularidades no atendimento aos usuários (ausência de atividades, alimentação precária etc.), sendo instaurado procedimento de apuração;

3.1.4. a programação não estiver atendendo aos fins e objetivos propostos;

3.1.5. a entidade não estiver atendendo aos fins e objetivos propostos;

3.1.6. a entidade não estiver cumprindo o que preconiza em seus estatutos;

3.1.7. a entidade não proceder à alteração de seus estatutos, nos termos contidos na declaração entregue por ocasião da solicitação de matrícula.

3.2. A suspensão do registro somente será revista quando estiverem equacionadas as questões que a originaram.

3.3. Caso a entidade não regularize estas questões no prazo estabelecido (até 6 meses), deverão ser adotadas as providências para o cancelamento do registro.

3.4. A suspensão do registro não implicará a interrupção do convênio em vigência celebrado com SMCIS, como também não implicará a interrupção do pagamento de recursos financeiros advindos do mesmo, contudo não será autorizado novo pedido de convênio ou aditamentos, nem renovado(s) o(s) já existente(s), enquanto perdurar a suspensão.

4. Cancelamento do registro

4.1. A entidade terá seu registro cancelado, obedecido o princípio da ampla defesa, quando:

4.1.1. for extinta ou encerrada suas atividades no Município de São Paulo;

4.1.2. forem apontadas por técnicos, usuários, população, imprensa etc., irregularidades no atendimento e constatada a gravidade da situação averiguada (ex.: maus tratos, risco de vida dos beneficiados, violência física e más condições físicas das instalações);

4.1.3. vencido o período de suspensão, a entidade não tiver regularizado as questões que deram origem à suspensão.

4.1.4. for constatado desvio de verba pública ou recursos financeiros da entidade, comprometendo sua idoneidade (ex.: furto, embolso de valores, destinação de verba solicitada para outros fins, sem a devida autorização por parte do órgão competente).

4.2. O cancelamento do registro implicará a rescisão dos convênios que tenham sido celebrados com SMCIS. A entidade que tiver seu registro cancelado por irregularidades, somente poderá solicitá-lo novamente, após decorridos 12 meses, desde que tenha sanado os motivos que ocasionaram o cancelamento.

5. Documentos para renovação do registro

5.1. Requerimento de solicitação de renovação de registro assinado pelo representante legal da entidade dirigido ao Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social, até 30 dias antes de expirar a validade;

5.2. balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior, assinado por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (identificando o número de registro), representante legal e tesoureiro da entidade;

5.3. relatório de atividades do exercício anterior e proposta de trabalho para o ano em curso;

5.4. demais documentos que tenham sido alterados ou perdido a validade no período posterior.

6. Indicadores para a análise da entidade solicitante de registro

6.1. Quanto à prestação de serviços

6.1.1. atividades desenvolvidas em relação a:

6.1.1.1. realidade da área;

6.1.1.2. necessidades reais da população usuária dos serviços;

6.1.1.3. objetivos propostos pela entidade;

6.1.1.4. as instalações físicas (prédios e dependências) e equipamentos disponíveis (mobiliário, eletrodomésticos, material pedagógico dentre outros utilizados etc.) compatíveis com os serviços prestados;

6.1.1.5. adequação dos recursos humanos frente à programação;

6.1.1.6. adequação dos serviços prestados às necessidades da demanda da área regional;

6.1.1.7. participação da diretoria da entidade no gerenciamento dos serviços;

6.1.1.8. participação dos segmentos envolvidos (usuários, funcionários e diretoria), no gerenciamento da entidade;

6.1.1.9. reconhecimento que é dado pela comunidade onde atua e por seus usuários;

6.1.1.10. horário de funcionamento compatível com o demandatário do serviço;

6.1.1.11. periodicidade de atendimento.

6.2. Quanto à organização jurídico-administrativo-financeira

6.2.1. Organização da documentação da entidade, quanto à sua organização jurídica, contábil e referente à programação;

6.2.2. registro de funcionários;

6.2.3. registro de voluntários;

6.2.4. documentação jurídica - atos constitutivos inscritos no cartório competente, regulamentos internos, os livros de atas de reuniões e/ou assembléias gerais;

6.2.5. documentação contábil: livro diário registrado em cartório, livro caixa, isenções ou imunidades conferida pelos órgãos competentes, balancetes mensais e balanços anuais,

6.2.6. comprovante de inexistência de débitos fiscais.

6.3. Quanto à organização do registro das atividades e dos usuários:

6.3.1. documentação técnica: fichas dos usuários, prontuários, arquivos de atendimento, livro de matrícula, relatórios de atividades, planos de trabalho, relatórios de avaliação dos trabalhos realizados etc.

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL, aos 09 de abril de 2002.

VALDEMIR GARRETA, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Soc

Alterações

P 59/02(SMCIS)-REVOGA A PORTARIA