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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL - SMCIS Nº 23 de 16 de Abril de 2003

INSTITUI OS PROCEDIMENTOS A INCLUSAO DE DADOS RELATIVOS A CONTRATOS NO PORTAL DA PMSP NA INTERNET.

PORTARIA 23/2003 - SMCIS

de 15 de abril de 2003.

JOSÉ AMÉRICO DIAS , Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a importância de, por meio do Portal da Prefeitura de São Paulo na Internet, divulgar informações ao público, conforme determina a lei nº 13.226, de 27 de novembro de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos previstos nos artigos 4º e 6º do Decreto nº 42.739, de 20 de dezembro de 2002, que regulamenta a lei nº 13.226, de 27 de novembro de 2001;

RESOLVE :

I. INSTITUIR os procedimentos necessários à inclusão de dados relativos a contratos no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet na seguinte conformidade:

I.1. A Coordenadoria do Governo Eletrônico fornecerá aos órgãos municipais os formulários específicos para preenchimento dos dados e informações relativos a contratos, execução de obras e serviços realizados pelas empresas prestadoras no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta portaria.

I.2. As secretarias, subprefeituras, empresas municipais e autarquias deverão indicar dois servidores por órgão como responsáveis pelo preenchimento dos formulários, sendo um titular e um suplente, e terão a incumbência de zelar pelo correto preenchimento do formulário bem como pela fidelidade dos dados disponibilizados, conforme regulamenta o art. 3º do Decreto nº 42.739, de 20 de dezembro de 2002.

I.2.1. A indicação dos servidores responsáveis deve ser efetuada pelo secretário ou chefe de gabinete do órgão municipal por meio de expediente a ser encaminhado à Coordenadoria do Governo Eletrônico de SMCIS em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria.

I.2.2. A freqüência de atualização dos dados é de 15 (quinze) dias e de responsabilidade do órgão municipal, conforme regulamenta o Parágrafo Único do art. 4º do Decreto nº 42.739, de 20 de dezembro de 2002.

I.2.3. O Governo Eletrônico fornecerá o treinamento necessário para que os responsáveis aprendam a acessar e preencher os formulários bem como prestará suporte constante em caso de dúvida dos usuários.

I.2.3.1. O Governo Eletrônico organizará um cronograma de treinamento de modo a capacitar os responsáveis dos órgãos municipais em até 60 (sessenta) dias após a indicação dos servidores responsáveis previsto no item I.2.

II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL, aos 15 de abril de 2003.

JOSÉ AMÉRICO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social.