Constitui o Grupo Especial de Análise de Projetos de Habitação de Interesse Social e de Habitação de Mercado Popular, com a atribuição de analisar os processos relativos a pedidos de alvará previstos pelo Código de Obras e Edificações relativos a habitação de interesse social e habitação de mercado popular.
PORTARIA 2/13 - APROV/SEL
A Secretária Especial de Licenciamentos e a Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações da Secretaria Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições do § 2º do artigo 9º do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, com a redação conferida pelo Decreto nº 42.461, de 2 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO o grande número de processos relativos a habitação de interesse social e habitação de mercado popular, e a necessidade de dar prioridade à aprovação desses empreendimentos;
RESOLVEM:
1 Constituir o Grupo Especial de Análise de Projetos de Habitação de Interesse Social e de Habitação de Mercado Popular, com a atribuição de analisar os processos relativos a pedidos de alvará previstos pelo Código de Obras e Edificações relativos a habitação de interesse social e habitação de mercado popular.
2 - Delegar ao Grupo a competência para análise, instrução dos pedidos de alvará de edificação de competência do Departamento de Aprovação das Edificações, inclusive os pedidos de reconsideração de despacho e os recursos.
3 - Designar, para comporem o Grupo, os seguintes servidores:
ANDREA OLIVEIRA VILLELA RF 805.872.5
BEATRIZ POLIZELI RF 738.506.4
BETHANIA GONÇALVES DE SOUSA - RF 775.670.4
DANIELLA LUCAS RICHARDS RF 754.476.6
GUILHERME HENRIQUE FATORELLI DELARCO - RF
JANAÍNA MEDEIROS PACHECO RF 805.968.3
JORGE LUIZ CAPELO RF 805.965.9
LUCIANA CHAKARIAN KUADA RF 805.890.3
MARLENE FERNANDES DA SILVA MIAMOTO RF 597.515.8
MAURO PAOLIELLO RF 307.311.3
PEDRO KIYOSHI CAMARGO NAKAMURA RF 738.506.4
REGINA HELENA NADER RF 670.787.4
THAYS SANTOS HAMAD RF 806.075.4
VIVIAN KLUMPP CORTEZ DE BARROS RF 806.023.1
4 O Diretor de Departamento de Controle do Uso de Imóveis CONTRU disponibilizará dois servidores para integrar o Grupo.
5 - A Coordenação do Grupo caberá à servidora MARLENE FERNANDES DA SILVA MIAMOTO, que será substituída em suas ausências e impedimentos por um dos membros da Comissão, indicado pela Diretoria do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV.
6 - A Diretoria do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV fornecerá o suporte administrativo para o Grupo exercer as funções ora atribuídas.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULA MARIA MOTTA LARA
Secretária Especial de Licenciamentos
ARLETE DOS ANJOS GRESPAN
Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações
APROV.G
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo