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PORTARIA SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM Nº 1 de 13 de Março de 2025

Constitui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito das Coordenações de Publicidade, Imprensa, Comunicação Digital e Assessoria Administrativa de Comunicação do Gabinete do Prefeito.

Portaria SECOM nº 01 de 12 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000153-7

 

Constitui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito das Coordenações de Publicidade, Imprensa, Comunicação Digital e Assessoria Administrativa de Comunicação do Gabinete do Prefeito.

 

FABIO PORTELA SAVIETTO, Secretário Especial de Comunicação, do Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no artigo 18 do Decreto 58.954, de 19 de setembro de 2019, no Decreto 62.100/2022 e Lei Federal 14.133/2021,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 02/2024, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, regulamentando o procedimento de autoavaliação para os órgãos da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade das Coordenações de Publicidade, Imprensa, Comunicação Digital e Assessoria Administrativa de Comunicação do Gabinete do Prefeito. com a LGPD e as demais normativas correlatas, assegurando a proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito das Coordenações de Publicidade, Imprensa, Comunicação Digital e Assessoria Administrativa de Comunicação do Gabinete do Prefeito, com a finalidade de avaliar o nível de conformidade das Coordenações com a LGPD e identificar ações necessárias para a adequação às disposições legais vigentes.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

 

I – Gabinete de SECOM

Titular: Affonso Prado Filho – RF: 922.485-8

 

II – Assessoria Administrativa de Comunicação – PREF/AAC

Titular: Neiva Trevisan - RF 807.374-1

Suplente: Daniela Despato Zago – RF: 839.244-7

 

III – Coordenação de Publicidade – PREF/CP

Titular: Rosalina Côrrea da Silva - RF 885.723-7

Suplente: Eliane Pereira Silva - RF 885.995-7

 

IV – Coordenação de Imprensa – PREF/CI

Titular: Antonio Carlos de Souza – RF 887.070-5

Suplente: Fernando Gaspareto – RF 840.573-5

 

V – Coordenação de Comunicação Digital

Titular: Victor Luiz Bispo Marmiroli – RF 889.467-1

Suplente: Thawany Silva Simões dos Santos – RF 922.373-8

 

Art. 3º As atribuições do Grupo de Trabalho serão as seguintes:

I - Realizar o diagnóstico da maturidade das Coordenações de Publicidade, Imprensa, Comunicação Digital e Assessoria Administrativa de Comunicação do Gabinete do Prefeito em relação à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pela LGPD e pelo Decreto nº 59.767/2020.

II - Elaborar relatórios periódicos sobre o nível de conformidade da SECOM com a legislação vigente, identificando pontos de melhoria e propondo soluções.

III - Analisar e revisar as práticas e processos internos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na SECOM.

IV - Desenvolver e implementar políticas de governança de dados pessoais e segurança da informação, assegurando a proteção de dados no âmbito de SECOM.

V - Realizar treinamentos e capacitações periódicas sobre a LGPD e proteção de dados pessoais aos servidores das Coordenações de Publicidade, Imprensa, Comunicação Digital e Assessoria Administrativa de Comunicação do Gabinete do Prefeito.

VI - Propor ações corretivas e de melhoria contínua nos processos de proteção de dados, visando a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente um relatório detalhado sobre os resultados alcançados e as ações implementadas para o cumprimento das obrigações da LGPD. Conforme o art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 2 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 12 de março de 2025.

 

FABIO PORTELA SAVIETTO

SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

 

 

logotipo

Fabio Portela Savietto
Secretário Especial de Comunicação
Em 13/03/2025, às 12:22.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121371122 e o código CRC 30114C05.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo