PORTARIA 81/2000 - PROCED/SJ
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO os termos da Ordem Interna nº 02/2000 - PROCED-GAB, especialmente os itens 3 e 4
R E S O L V E
1 - Serão responsáveis pela CORREIÇÃO a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de novembro:
a) Os Procuradores Chefes, auxiliados pelos Presidentes e Comissários das Comissões Processantes, nos processos das respectivas Procuradorias;
b) Um Assistente Jurídico, nos processos do Gabinete e da CEJA;
c) Um Assistente Administrativo nos processos da Divisão Administrativa, auxiliado pelo Diretor da referida Divisão.
2 - A correição dos processos que se encontram na E.T.D.D. será realizada pela Procuradoria a que os mesmos pertençam, na forma do item 1 "a", auxiliada pelo coordenador.
3 - A correição dos processos que tramitam pelo Grupo de Apoio Técnico será realizada pelo Procurador Chefe da Terceira Procuradoria - PROCED-3, auxiliada pelos servidores que compõem referido setor.
4 - A contagem física de que trata o item 3 da Ordem Interna nº 02/2000-PROCED-GAB, será efetuada mediante confronto com os relatórios a serem emitidos pela PRODAM através do sistema SISPRO, e terá por objeto os processos existentes em cada unidade.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 172/97-PROCED-GAB.
MARIA CAROLINA GALVÃO BARBOSA FEDOZZI
PROCURADORA DIRETORA DE DEPARTAMENTO
OAB-SP 60.609
PROCED