CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/PROCED Nº 81 de 14 de Outubro de 2000

CORREICAO ANUAL A SER REALIZADA, NA PRIMEIRA QUINZENA DE NOVEMBRO/2000.

PORTARIA 81/2000 - PROCED/SJ

A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO os termos da Ordem Interna nº 02/2000 - PROCED-GAB, especialmente os itens 3 e 4

R E S O L V E

1 - Serão responsáveis pela CORREIÇÃO a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de novembro:

a) Os Procuradores Chefes, auxiliados pelos Presidentes e Comissários das Comissões Processantes, nos processos das respectivas Procuradorias;

b) Um Assistente Jurídico, nos processos do Gabinete e da CEJA;

c) Um Assistente Administrativo nos processos da Divisão Administrativa, auxiliado pelo Diretor da referida Divisão.

2 - A correição dos processos que se encontram na E.T.D.D. será realizada pela Procuradoria a que os mesmos pertençam, na forma do item 1 "a", auxiliada pelo coordenador.

3 - A correição dos processos que tramitam pelo Grupo de Apoio Técnico será realizada pelo Procurador Chefe da Terceira Procuradoria - PROCED-3, auxiliada pelos servidores que compõem referido setor.

4 - A contagem física de que trata o item 3 da Ordem Interna nº 02/2000-PROCED-GAB, será efetuada mediante confronto com os relatórios a serem emitidos pela PRODAM através do sistema SISPRO, e terá por objeto os processos existentes em cada unidade.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 172/97-PROCED-GAB.

MARIA CAROLINA GALVÃO BARBOSA FEDOZZI

PROCURADORA DIRETORA DE DEPARTAMENTO

OAB-SP 60.609

PROCED

Alterações

P 144/01(SJ/PROCED)-REVOGA A PORTARIA