PORTARIA 2/03 - PATR/SJ
O Diretor do Departamento Patrimonial, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar os serviços relativos à Herança Jacente, destinada ao Município de São Paulo pela Lei nº 8049/90, bem como a administração dos bens adquiridos desta forma no âmbito do Departamento Patrimonial,
DETERMINA
A rotina e as atribuições das Divisões e Procuradorias do Departamento Patrimonial com relação aos bens imóveis municipais oriundos de herança jacente, nos seguintes termos :
I - O procurador responsável pela herança jacente juntará no processo administrativo correspondente uma cópia do contrato de locação em vigor, se houver, e elaborará demonstrativo em que constem as seguintes informações:
a) data da adjudicação do imóvel;
b) indicação do bem e percentual que pertence à Municipalidade;
c) informações de locação existente sobre o imóvel, neste caso fornecendo:
c.1 - nome e qualificação do locatário
c.2 - valor do aluguel mensal;
c.3 - encargos incluídos (água, luz, condomínio, etc);
c.4 - prazo da locação;
c.5 - data do reajuste e índice aplicável;
c.6 - valores devidos na hipótese de atraso : percentual da multa contratual e dos juros de
mora;
d) cópia da comunicação ao locatário da mudança de endereço para o pagamento dos alugueres, ocasião em que deverá ser apresentado o último recibo de pagamento do aluguel/encargos (condomínio, água, luz, etc.).
II - Após, o processo administrativo deverá ser enviado a PATR. 5 acompanhado da carta de adjudicação devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis para anotação e adoção das seguintes providências:
a) enviará cópia da carta de adjudicação à R.I. para providências quanto ao lançamento fiscal cabível;
b) encaminhará a carta de adjudicação a Patr. 4311 para elaboração de croquis. Elaborado o croquis, Patr. 4311 devolverá a Carta acompanhada do croqui a Patr. 5 para anotações;
c) encaminhará a carta de adjudicação a Patr. 401 para anotações e custódia;
d) encaminhará o processo a Patr. 403 para verificação da situação do imóvel, informando se ele está alugado, desocupado ou invadido. Se invadido, Patr. 403 elaborará ocorrência que, autuada, será enviada a Patr. 2 para prosseguimento autônomo, devolvendo o processo administrativo relativo à herança jacente a Patr. 5.
e) se o imóvel estiver desocupado, Patr. 5 encaminhará o processo à Patr. 3 para vistoria técnica e laudo sobre o estado físico do imóvel, comunicando-se a necessidade de reparos à Diretoria do Departamento que verificará, em Patr. 6, a existência de recursos para a reforma. Procedida a reforma, Patr. 6 devolverá o processo ao Gabinete para as providências quanto à destinação do imóvel. Inexistindo recursos, Patr. G determinará o prosseguimento para obtê-los;
f) se estiver alugado, Patr. 5 enviará cópia do contrato de locação em vigor à Patr. 6, acompanhada dos dados referentes às letras "a" e "d" do item I para as providências elencadas no item XI;
f.1.) havendo atrasos de pagamento de aluguel ou encargos, Patr. 5 encaminhará o processo a Patr. 2 para a adoção das providências pertinentes;
III - Ocorrendo dúvida sobre as disposições dos contratos de locação em quaisquer das fases do procedimento, a unidade encaminhará o processo à PATR. 1 para exame e parecer que será submetido à apreciação da Diretoria.
IV - Se nada mais houver a ser providenciado, o processo administrativo relativo à herança jacente será encaminhado à Patr. 5 para custódia e controle conforme estabelecido no item II, vedado seu apensamento a qualquer outro processo ou expediente.
V - Os processos relativos à herança jacente deverão ter andamento urgente em todas as unidades.
VI - São atribuições de Patr. 1 :
a) analisar e opinar sobre as questões relativas aos contratos de locação e assuntos correlatos.
VII - São atribuições de Patr. 2 , através de suas subprocuradorias:
a) ingressar com as ações de retomada do imóvel;
b) peticionar nos casos de dúvida junto ao registro de imóveis;
c) requerer em juízo eventual retificação ou aditamento às cartas de adjudicação;
d) determinar notificação dos ocupantes, quando necessário;
e) adotar demais medidas correlatas.
VIII - São atribuições de Patr. 3 :
a) vistoriar o imóvel recebido;
b) relatar o estado em que se encontra, apontando os reparos e reformas eventualmente necessários;
c) encaminhar a solicitação de reparos à Diretoria;
d) proceder à avaliação para fins de locação e/ou venda.
IX - São atribuições de Patr. 4 :
a) proceder às anotações referentes ao imóvel;
b) elaborar "croquis";
c) custodiar a Carta de Adjudicação;
d) vistoriar o imóvel, elaborar ocorrência e notificar o ocupante quando necessário;
e) proceder ao recolhimento dos bens móveis e guardá-los no depósito.
X - São atribuições de Patr. 5 :
a) manter arquivo de documentos de imóveis alugados e outro para imóveis desocupados;
b) comunicar a Patr. 6 o mês em que será efetuado o reajuste do valor com antecedência de 30 (trinta) dias;
c) solicitar vistoria periódica do imóvel.
XI - São atribuições de Patr. 6 :
a) proceder ao recolhimento dos valores devidos;
b) elaborar os cálculos de reajuste e dos acréscimos decorrentes do atraso;
c) verificar a existência de débitos em atraso, relativos à concessionárias de serviço público, adotando providências quanto à solicitação de suspensão dos serviços, se for o caso;
d) informar a Patr. 5, mensalmente, os locatários que estão em atraso;
e) adotar as providências necessárias quanto a reparos a serem feitos nos imóveis;
f) proceder à previsão orçamentária destinada a atender as despesas relativas à herança jacente.
XII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.