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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/PATR Nº 2 de 27 de Fevereiro de 2003

SISTEMATIZA OS SERVICOS RELATIVOS A HERANCA JACENTE, BEM COMO A ADMINISTRACAO DOS BENS ADQUIRIDOS DESTA FORMA, NO AMBITO DO DEPARTAMENTO PATRIMONIAL.

PORTARIA 2/03 - PATR/SJ

O Diretor do Departamento Patrimonial, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar os serviços relativos à Herança Jacente, destinada ao Município de São Paulo pela Lei nº 8049/90, bem como a administração dos bens adquiridos desta forma no âmbito do Departamento Patrimonial,

DETERMINA

A rotina e as atribuições das Divisões e Procuradorias do Departamento Patrimonial com relação aos bens imóveis municipais oriundos de herança jacente, nos seguintes termos :

I - O procurador responsável pela herança jacente juntará no processo administrativo correspondente uma cópia do contrato de locação em vigor, se houver, e elaborará demonstrativo em que constem as seguintes informações:

a) data da adjudicação do imóvel;

b) indicação do bem e percentual que pertence à Municipalidade;

c) informações de locação existente sobre o imóvel, neste caso fornecendo:

c.1 - nome e qualificação do locatário

c.2 - valor do aluguel mensal;

c.3 - encargos incluídos (água, luz, condomínio, etc);

c.4 - prazo da locação;

c.5 - data do reajuste e índice aplicável;

c.6 - valores devidos na hipótese de atraso : percentual da multa contratual e dos juros de

mora;

d) cópia da comunicação ao locatário da mudança de endereço para o pagamento dos alugueres, ocasião em que deverá ser apresentado o último recibo de pagamento do aluguel/encargos (condomínio, água, luz, etc.).

II - Após, o processo administrativo deverá ser enviado a PATR. 5 acompanhado da carta de adjudicação devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis para anotação e adoção das seguintes providências:

a) enviará cópia da carta de adjudicação à R.I. para providências quanto ao lançamento fiscal cabível;

b) encaminhará a carta de adjudicação a Patr. 4311 para elaboração de croquis. Elaborado o croquis, Patr. 4311 devolverá a Carta acompanhada do croqui a Patr. 5 para anotações;

c) encaminhará a carta de adjudicação a Patr. 401 para anotações e custódia;

d) encaminhará o processo a Patr. 403 para verificação da situação do imóvel, informando se ele está alugado, desocupado ou invadido. Se invadido, Patr. 403 elaborará ocorrência que, autuada, será enviada a Patr. 2 para prosseguimento autônomo, devolvendo o processo administrativo relativo à herança jacente a Patr. 5.

e) se o imóvel estiver desocupado, Patr. 5 encaminhará o processo à Patr. 3 para vistoria técnica e laudo sobre o estado físico do imóvel, comunicando-se a necessidade de reparos à Diretoria do Departamento que verificará, em Patr. 6, a existência de recursos para a reforma. Procedida a reforma, Patr. 6 devolverá o processo ao Gabinete para as providências quanto à destinação do imóvel. Inexistindo recursos, Patr. G determinará o prosseguimento para obtê-los;

f) se estiver alugado, Patr. 5 enviará cópia do contrato de locação em vigor à Patr. 6, acompanhada dos dados referentes às letras "a" e "d" do item I para as providências elencadas no item XI;

f.1.) havendo atrasos de pagamento de aluguel ou encargos, Patr. 5 encaminhará o processo a Patr. 2 para a adoção das providências pertinentes;

III - Ocorrendo dúvida sobre as disposições dos contratos de locação em quaisquer das fases do procedimento, a unidade encaminhará o processo à PATR. 1 para exame e parecer que será submetido à apreciação da Diretoria.

IV - Se nada mais houver a ser providenciado, o processo administrativo relativo à herança jacente será encaminhado à Patr. 5 para custódia e controle conforme estabelecido no item II, vedado seu apensamento a qualquer outro processo ou expediente.

V - Os processos relativos à herança jacente deverão ter andamento urgente em todas as unidades.

VI - São atribuições de Patr. 1 :

a) analisar e opinar sobre as questões relativas aos contratos de locação e assuntos correlatos.

VII - São atribuições de Patr. 2 , através de suas subprocuradorias:

a) ingressar com as ações de retomada do imóvel;

b) peticionar nos casos de dúvida junto ao registro de imóveis;

c) requerer em juízo eventual retificação ou aditamento às cartas de adjudicação;

d) determinar notificação dos ocupantes, quando necessário;

e) adotar demais medidas correlatas.

VIII - São atribuições de Patr. 3 :

a) vistoriar o imóvel recebido;

b) relatar o estado em que se encontra, apontando os reparos e reformas eventualmente necessários;

c) encaminhar a solicitação de reparos à Diretoria;

d) proceder à avaliação para fins de locação e/ou venda.

IX - São atribuições de Patr. 4 :

a) proceder às anotações referentes ao imóvel;

b) elaborar "croquis";

c) custodiar a Carta de Adjudicação;

d) vistoriar o imóvel, elaborar ocorrência e notificar o ocupante quando necessário;

e) proceder ao recolhimento dos bens móveis e guardá-los no depósito.

X - São atribuições de Patr. 5 :

a) manter arquivo de documentos de imóveis alugados e outro para imóveis desocupados;

b) comunicar a Patr. 6 o mês em que será efetuado o reajuste do valor com antecedência de 30 (trinta) dias;

c) solicitar vistoria periódica do imóvel.

XI - São atribuições de Patr. 6 :

a) proceder ao recolhimento dos valores devidos;

b) elaborar os cálculos de reajuste e dos acréscimos decorrentes do atraso;

c) verificar a existência de débitos em atraso, relativos à concessionárias de serviço público, adotando providências quanto à solicitação de suspensão dos serviços, se for o caso;

d) informar a Patr. 5, mensalmente, os locatários que estão em atraso;

e) adotar as providências necessárias quanto a reparos a serem feitos nos imóveis;

f) proceder à previsão orçamentária destinada a atender as despesas relativas à herança jacente.

XII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.