PORTARIA 15/03 - PATR/SJ
O Diretor do Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a diretriz traçada pela Secretaria dos Negócios Jurídicos no p.a. nº 2002 - 0.280.075 - 6, no sentido de dispensar a autorização da Pasta para a propositura, em juízo, de pedidos de regularização registrária de parcelamento de solo e regularização de conjuntos habitacionais implantados pela Municipalidade,
CONSIDERANDO a natureza administrativa do procedimento em questão,
R E S O L V E
I Os procedimentos dessa natureza não mais necessitam de autorização superior, inclusive desta Diretoria, para a propositura, na esfera judicial, de pedido de regularização registrária de loteamentos e de conjuntos habitacionais implantados pela Municipalidade;
II Caberá à Procuradoria Contenciosa - Patr. 2 - a iniciativa das medidas pertinentes visando a regularização de registro;
III Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.