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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/PATR Nº 15 de 29 de Maio de 2003

PEDIDOS DE REGISTRO DE PARCELAMENTO DE SOLO E REGULARIZACAO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS IMPLANTADOS PARA PMSP, NAO PRECISAM MAIS DE AUTORIZACAO SUPERIOR.

PORTARIA 15/03 - PATR/SJ

O Diretor do Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a diretriz traçada pela Secretaria dos Negócios Jurídicos no p.a. nº 2002 - 0.280.075 - 6, no sentido de dispensar a autorização da Pasta para a propositura, em juízo, de pedidos de regularização registrária de parcelamento de solo e regularização de conjuntos habitacionais implantados pela Municipalidade,

CONSIDERANDO a natureza administrativa do procedimento em questão,

R E S O L V E

I Os procedimentos dessa natureza não mais necessitam de autorização superior, inclusive desta Diretoria, para a propositura, na esfera judicial, de pedido de regularização registrária de loteamentos e de conjuntos habitacionais implantados pela Municipalidade;

II Caberá à Procuradoria Contenciosa - Patr. 2 - a iniciativa das medidas pertinentes visando a regularização de registro;

III Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.