PORTARIA 13/04 - FISC/SJ
O PROCURADOR DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO FISCAL, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e para permitir a realização de despesas de Medidas Judiciais no âmbito desta Secretaria, nos termos do artigo 2°, incisos I, II e III da lei 10.513/88, regulamentado pelo Decreto 43.731/03, artigos 1° e 2°, inciso I e artigo 3° e 14° do Decreto 29.929/91 da Portaria de S.F. 032/2001. R E S O L V E: I - Será responsável pelo adiantamento bancário deste Departamento a partir de 01/06/04 a Sra. ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, R.F n° 547.663.1.00, que responderá pelo cargo de Diretor da Divisão Administrativa II - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 14/05/2004, revogadas as disposições em contrário.