PORTARIA 13/03 - DESAP/SJ
O Secretário dos Negócios Jurídicos , usando da atribuição que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988, DETERMINA ao Diretor do Departamento de Desapropriações que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, necessários à implantação de melhoramento público aprovado pela Lei 5.880, de 30 de novembro de 1961, declarados de utilidade pública pelo Dec. 42.409, de 18 de setembro de 2002.