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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 95 de 20 de Setembro de 2003

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO ESPECIAL, C/ O OBJETIVO DE IDENTIFICAR ASPECTOSDA LOM QUE ESTEJAM A MERECER ADEQUACOES E APERFEICOAMENTOS, JUSTIFICANDO E PROPONDO AS ALTERACOES LEGISLATIVAS.

PORTARIA 95/03 - SJ

- LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , e

CONSIDERANDO as alterações na Constituição Federal, Constituição do Estado de São Paulo, bem como da legislação federal ocorridas após 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à Lei Orgânica do Município de São Paulo institutos jurídicos consolidados na doutrina e jurisprudência ;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações legislativas na Lei Orgânica do Município de São Paulo de modo a conformá-la à ordem jurídica vigente;

R E S O L V E :

I - Constituir Grupo de Trabalho Especial de servidores da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com o objetivo de identificar aspectos da Lei Orgânica do Município de São Paulo que estejam a merecer adequações e aperfeiçoamentos, justificando e propondo as alterações legislativas pertinentes à cada caso.

II - Consolidar as alterações propostas em uma única minuta, acompanhada de exposição de motivos.

III - Designar para integrarem o referido Grupo os seguintes servidores:

LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA

R.F. 660.992.900

LÚCIA PEREIRA DE AZEVEDO

R.F. 619.845.700

VALÉRIA APARECIDA DE LIMA EBIDE

R.F. 573.378.202

ANTÔNIO MIGUEL AITH NETO

R.F. 651.135.000

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 95/03 - SJ

REPUBLICAÇÃO

DA PUBLICAÇÃO NO DOM DE 19/09/2003

-LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , e

CONSIDERANDO as alterações na Constituição Federal, Constituição do Estado de São Paulo, bem como da legislação federal ocorridas após 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à Lei Orgânica do Município de São Paulo institutos jurídicos consolidados na doutrina e jurisprudência ;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações legislativas na Lei Orgânica do Município de São Paulo de modo a conformá-la à ordem jurídica vigente;

R E S O L V E :

I - Constituir Grupo de Trabalho Especial de servidores da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com o objetivo de identificar aspectos da Lei Orgânica do Município de São Paulo que estejam a merecer adequações e aperfeiçoamentos, justificando e propondo as alterações legislativas pertinentes à cada caso.

II - Consolidar as alterações propostas em uma única minuta, acompanhada de exposição de motivos.

III - Designar para integrarem o referido Grupo os seguintes servidores:

LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA

R.F. 660.992.900

LÚCIA PEREIRA DE AZEVEDO

R.F. 619.845.700

VALÉRIA APARECIDA DE LIMA EBIDE

R.F. 573.378.202

ANTÔNIO MIGUEL AITH NETO

R.F. 651.135.000

IV - Fixar o prazo de 45 dias para conclusão dos trabalhos

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 108/03(SJ)-ALTERA A COMPOSICAO DO GT CRIADO P/ PORTARIA