Altera a Comissão Setorial de Avaliação - CSA para promover o levantamento de documentos acumulados nas Unidades no âmbito da Secretaria dos Negócios Jurídicos e propor prazos para sua guarda.
PORTARIA 43/01 - SJ
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES , Secretária dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos arts. 14 e 15 do Dec. 29.745, de 14 de maio de 1991, renumerado pelo Dec. 35.042, de 5 de abril de 1995.
R E S O L V E
I. Alterar, no âmbito da Secretaria dos Negócios Jurídicos, a Comissão Setorial de Avaliação - CSA, que deverá promover o levantamento de documentos acumulados nas Unidades desta Pasta e propor prazos para sua guarda, em função dos valores que apresentarem para fins administrativos, legais, fiscais, operacionais ou técnicos, que passará a ser composta pelos seguintes servidores:
SJ. G
SIMONE ANDRÉA BARCELOS COUTINHO
RF. 696.766.3.00
Procurador do Município
ONDINA CÉLIA LUCIANO CANDIDO
RF. 531.146.2.02
Auxiliar Técnico Administrativo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
TÂNIA DOMINGUES BRANDÃO
RF. 511.715.1.02
Administrador
REGINA TIEMI OSHIMA
RF. 305.781.0.02
Bibliotecário
DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES- PROCED
IONE MARIA MACIEL GARCIA
RF. 574.669.0.00
Procurador do Município
LAÉRCIO DE ABREU SARTÓRIO
RF. 316.992.2.01
Auxiliar Técnico Administrativo
DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES - DESAP
CLAUDIA LONGO
RF. 598.319.3.01
Procurador do Município
ROSA GERMANIA RIOS PORTO
RF. 528.624.7.02
Auxiliar Técnico Administrativo
DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD
LAURA DE ALMEIDA LEITE LIMA
RF. 541.605.1.00
Procurador do Município
CILENE DOMINGUES
RF. 631.231.4.00
Auxiliar Técnico Administrativo
DEPARTAMENTO PATRIMONIAL - PATR
HENRIQUE GURFINKEL
RF. 575.218.3.00
Engenheiro
FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO
RF. 508.315.000
Procurador do Município
DEPARTAMENTO FISCAL - FISC
SILVANA A. REBOUÇAS ANTONIOLLI
RF. 660.846.9.00
Procurador do Município
ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA
RF. 547.663.1.00
Auxiliar Técnico Administrativo
Conseqüentemente, FICA REVOGADA a Portaria 7/95-SJ.G, publicada no DOM de 1/2/96.
II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo