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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 35 de 19 de Julho de 2002

TELEFONICA - PERMISSAO DE USO, PRECARIO E GRATUITO, DE IMOVEL MUNICIPAL PARA A FORMACAO DE CANTEIRO DAS OBRAS PARA CONSTRUCAO DE UM CENTRO DE EDUCACAOINFANTIL.

PORTARIA 35/02 - SJ

G. - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS , Secretária dos Negócios Jurídicos Substituta, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e consoante o disposto no art. 114, § 5.º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e no art. 4.º, inciso X, do Decreto n.º 27.321/88

Considerando o teor do Protocolo de Intenções celebrado entre a Municipalidade de São Paulo e a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELEFÔNICA, pelo qual referida empresa, em parceria com o poder público, construirá em área municipal um Centro de Educação Infantil, doando-o à PMSP;

Considerando que para atingir o fim em vista deverá a empresa-parceira passar a ocupar o imóvel pelo período em que durarem as obras de execução do Centro de Educação Infantil,

R E S O L V E

I. Fica a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELEFÔNICA autorizada a usar, a título precário e gratuito, imóvel municipal situado entre as Ruas Bandeirante do Norte e Alto Jurupari, identificado no croqui patrimonial 101.537, com 4.413,00m2 (área 1M), para a formação de canteiro das obras que resultarão na execução, nesse local, de um Centro de Educação Infantil.

II. As obras somente poderão ser iniciadas após o fornecimento dos projetos de implantação por EDIF, que deverão obedecer os critérios de parcialidade na ocupação fixados pelo Plano Diretor, Lei n.º 10.676/88, e demais diplomas legais aplicáveis.

III. Do termo de permissão de uso a ser lavrado no Departamento Patrimonial da Prefeitura, ocasião em que o imóvel será devidamente perimetrado em planta e descrito, deverá constar que a empresa autorizada se obriga a não utilizar o imóvel para finalidade diversa da estabelecida neste ato, respondendo, inclusive perante terceiros, por eventuais danos ocasionados, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários porventura incidentes, devendo devolvê-lo devidamente reurbanizado uma vez findas as obras, ou assim que for solicitado pela Prefeitura.

IV. Fica assegurado á prefeitura o direito de fiscalizar as obrigações estabelecidas nesta portaria e no termo correspondente.

V. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.