PORTARIA 31/00 - SJ
EDVALDO BRITO , Secretário dos Negócios Jurídicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em face do disposto no inc. IV da Portaria 425, do Senhor Prefeito, publicada no Diário Oficial do Município de 30/11/2000,
R E S O L V E :
I. Fica sustado, a partir da data de publicação da presente Portaria, o encaminhamento ao Gabinete desta Secretaria, de processos, papéis e expedientes de qualquer natureza, exceto aqueles que:
a) a juízo do Senhor Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Dirigentes da Administração Indireta e da Procuradora Geral do Município devam ter solução imediata e urgente, sob pena de causar prejuízo irreparável, se não forem prontamente atendidos, especialmente os processos de instauração de Inquérito Administrativo e de outros procedimentos de natureza disciplinar, inclusive se envolverem prescrição.
b) os que forem requisitados pelo Gabinete do Secretário dos Negócios Jurídicos.
II. Os processos e expedientes não enquadrados no item anterior deverão ser analisados e decididos pela próxima Administração.
III. Publique-se.