Cria o Grupo de Governança do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU 2025/2026, com o objetivo de organizar as medidas de adaptação e mitigação dos efeitos da baixa umidade relativa do ar sobre a população e o meio ambiente, na ocorrência do fenômeno no âmbito do Município.
PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 77/2025
Processo SEI 6011.2025/0001404-9
JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição do DECRETO Nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implantação do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade – PCBU e introduz alteração no DECRETO Nº 60.290 de 4 de junho de 2021 sobre as atribuições da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, em especial o disposto no art. 1º, § 2º, que atribui à Coordenação Geral do PCBU à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Governança com atribuições durante a vigência do PCBU 2025/2026, nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º do DECRETO Nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, com o objetivo de elaborar os Planos de Contingência contendo o detalhamento dos procedimentos ao cumprimento de suas atribuições, principalmente quanto ao suporte à Coordenação Geral e à Coordenação Operacional do PCBU 2025/2026.
§ 1º Todos os órgãos que integram o PCBU, deverão encaminhar os Planos de Contingência supracitados, impreterivelmente, até o dia 10 de junho de 2025.
§ 2º O Plano de Contingência de cada órgão participante deverá ser apresentado em reunião do Grupo de Trabalho do PCBU 2025/2026; bem como a publicação da Portaria da SECLIMA, ser feita até o dia 30 de maio de 2025.
Art. 2º O referido Grupo de Governança será constituído na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, com os seguintes membros:
a. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria do Governo Municipal:
Titular: José Renato Nalini – RF 931.730-9
Suplente: Fabiana Gonçalves Bastos – RF 931.923-9
b. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
Titular: Edson Bispo dos Santos – RF 583.759-6
Suplente: Cicero Aparecido Silva - RF 624.865-9
c. Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:
Titular: Adilson Nazário – RG 223XXX
Suplente: Bruna Meante – RG 44.4XXXXX-X
d. Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, da Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: Magali Antonia Batista – RF 813.013-2
Suplente: Juliana Yuri Nakayama - RF 892.843-6
e. Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação.
Titular: Márcia Helena Matsushita - RF: 578.045-4
Suplente: Arthur Inada Cruz - RF: 851.176-4
§ 1º A Coordenação Geral e a Coordenação Operacional do PCBU serão exercidas nos termos do disposto pelo do DECRETO Nº 63.645, de 7 de agosto de 2024;
§ 2º O Grupo de Governança fará reuniões mensais, sempre na 2a terça-feira do mês.
§ 3º Todas as reuniões serão na PMSP ou virtuais, visando otimizar a Coordenação Geral.
§ 4º A critério da Coordenação Geral, poderão ser convidados outros órgãos ou entidades municipais, estaduais e federais para prestar apoio institucional e operacional, nos termos do Art. 1 º, § 6º do DECRETO Nº 63.645, de 7 de agosto de 2024.
Art. 3º O Relatório Técnico Consolidado do PCBU, de acordo com o Art. 6º, Parágrafo único, II do DECRETO Nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, deverá ser elaborado pela Coordenação Operacional, assim que solicitado pela Coordenação Geral, contendo todas as informações das ações desenvolvidas no âmbito do PCBU.
§ 1º Cada órgão participante entregará o Relatório Técnico à SECLIMA até o dia 30 de novembro 2025, a ser consolidado pela Coordenação Operacional.
§ 2º Incumbe a cada órgão participante manter atualizado os dados relativos à sua pasta, com a finalidade de suprir, se houver necessidade, à Coordenação Operacional e/ou à Coordenação Geral no transcorrer da vigência do PCBU 2025/2026.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo