Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes e desenvolvimento de portfólio de mobiliário e elementos urbanos.
Portaria SGM 90, de 24 de março de 2025
Processo SEI 6068.2025/0001224-1
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes e desenvolvimento de portfólio de mobiliário e elementos urbanos.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o inciso VI do art. 6° da Lei n.º 16.050 de 31 de julho de 2014, que determina que a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico devem nortear a proteção da paisagem dos bens e áreas de valor histórico, cultural e religioso, dos recursos naturais e dos mananciais hídricos superficiais e subterrâneos de abastecimento de água do Município;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 7° da Lei n.º 16.050 de 31 de julho de 2014, que define como objetivos estratégicos a ampliação e requalificação dos espaços públicos, das áreas verdes e permeáveis e a paisagem;
CONSIDERANDO o capítulo II da Lei n.º 16.050 de 31 de julho de 2014, que trata da regulação do parcelamento, uso e ocupação do solo e da paisagem urbana;
CONSIDERANDO o art. 86 da Lei n.º 16.050 de 31 de julho de 2014, que determina que a Prefeitura deverá elaborar Plano de Ordenamento e Proteção da Paisagem do território municipal, preferencialmente de forma articulada com os municípios vizinhos para garantir as ações públicas e privadas relacionadas ao ordenamento e proteção da paisagem;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 194 da Lei n.º 16.050 de 31 de julho de 2014, que são objetivos da Política Ambiental a conservação e recuperação do meio ambiente e da paisagem;
CONSIDERANDO o art. 3º da Lei n.º 14.223, de 26 de setembro de 2006, que define os objetivos da ordenação da paisagem do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o art. 22 da Lei n.º 14.223, de 26 de setembro de 2006, que apresenta rol exemplificativo do mobiliário urbano de uso e utilidade pública;
CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 6º da Lei n.º 14.223, de 26 de setembro de 2006, que define como mobiliário urbano o conjunto de elementos que podem ocupar o espaço público, implantados, direta ou indiretamente, pela Administração Municipal, com as funções urbanísticas de: circulação e transportes; ornamentação da paisagem e ambientação urbana; descanso e lazer; serviços de utilidade pública; comunicação e publicidade; atividade comercial; acessórios à infraestrutura;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes e desenvolvimento de portfólio de mobiliário e elementos urbanos.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho ora constituído fica denominado Grupo de Trabalho de Mobiliário e Elementos Urbanos – GT MEU.
Art. 2º O GT MEU será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I. Da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL
Titular: Ana Carolina André Machado Simão Jacob, RF 060.844
Suplente: José Luiz Tabith Junior, RF 947.971.6
II. Da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB
Titular: Andrea Perez de Souza Moraes, RF 727.319.3
Suplente: Fernando Elias Alves de Melo, RF 740.680-1
III. Da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA
Titular: Larissa Bueno Mendonça, RF 806.374.5
Suplente: Teresa Maria Emídio, RF 532.348.7
IV. Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – SIURB
Titular: Márcia Tieko Omoto, RF 810.240.6
Suplente: Igor Silva Gomes, RF 927.010.8
V. Da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED
Titular: Priscila Fernandes Libonati, RF 801.020.0
Suplente: José Renato Melhem, RF 747.068.1
VI. Da São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo
Titular: Guilherme H. Fatorelli del Arco, RF 806.031.2
Suplente: Aparecida Regina L. Monteiro, RF 050750
VII. Da São Paulo Regula – SP Regula
Titular: Valéria Rossi Domingos, RF 000108
Suplente: Carla Alemida, RF 000131
VIII. Da São Paulo Obras - SP Obras
Titular: Marcelo Bruçó, RF 317- 4
Suplente: Maria Cristina Alves de Brito, RF 644-0
IX. Da Companhia de Engenharia e Tráfego – CET
Titular: Rosilaine Nicacio Lima Cacau, Reg. 09677-6
Suplente: Vania Maria Pires Sacarrão, Reg. 11938-5
§1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo dos(as) representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria Municipal das Subprefeituras e da São Paulo Urbanismo.
§2º Poderão ser convidados a participar do GT-MEU representantes de outras secretarias, órgãos municipais e entidades especializadas, conforme a necessidade.
Art. 3º São atribuições do GT-MEU:
I. Definir mobiliário e elementos urbanos a serem estudados;
II. Reunir-se periodicamente para definir conceitos e estratégias para desenvolvimento dos projetos de mobiliário e elementos urbanos;
III. Dar diretrizes para o concurso de mobiliário urbano a ser realizado pela SP Urbanismo;
IV. Reunir-se periodicamente para discutir o planejamento integrado e monitoramento das ações;
V. Elaborar um portfólio com soluções mobiliário e elementos urbanos a serem implantados no Município de São Paulo, com diretrizes para sua utilização, a serem observadas por toda a Prefeitura no desenvolvimento de projetos;
VI. Estabelecer regramento para a utilização de mobiliário e elementos urbanos propostos, a fim de contribuir para a identidade visual dos espaços públicos;
VII. Elaborar estratégias para a divulgação do portfólio;
VIII. Outras providências que entender necessárias.
Art. 4º Os membros do GT-MEU não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo suas atividades consideradas como prestação de serviço público relevante.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 24 de março de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento público integra este ato 122185177
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo